Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 125, de 07 de agosto de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a excelência do atendimento e do trabalho desempenhado por toda a equipe do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá sobre o sucesso na preparação e execução do 85° Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil (COPTREL), realizado em Macapá/AP, no período de 06 a 08/06/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - ELOGIAR os servidores:

1. Alessandra Gusmão Trajano de Araújo;

2. Alessandro Heric Nunes Gurgel;

3. Alexandro Dourado de Aragão;

4. Ana Bela Barbosa de Oliveira;

5. Ana Cristina Ferreira da Paz;

6. Bruno Pereira da Conceição Dias;

7. Clamy Horacio Oliveira Bandeira Barbosa;

8. Cristina Pereira da Silva Santa Brigida;

9. Dilma Célia de Oliveira Pimenta;

10. Elinete Nunes Freitas;

11. Emanoel dos Santos Flexa;

12. Fabrício Barros Pereira;

13. Francisco Valentim Maia;

14. Giovana de Pádua Dias Sant'angelo;

15. Helane Fabiola Mareco Magalhães;

16. Henrique Fogaça de Almeida;

17. Jane Maria da Silva Dias da Silva;

18. Jimmy Almendra Macedo;

19. José Aguinaldo Parafita Monteiro;

20. José Aldeci Lopes de Matos;

21. José Seixas de Oliveira;

22. Maria da Piedade Borges de Matos;

23. Maria Eliane de Souza Oliveira;

24. Michela do Socorro da Trindade Luz;

25. Rinaldo Soares de Farias;

26. Simone Ferreira Chagas Lages.

27. Suellen Damasceno Gemaque;

28. Vicente Pereira de Castro;

29. Zelina da Costa Pereira.

 

Art. 2º - ELOGIAR as colaboradoras e colaboradores terceirizados abaixo relacionados:

1. Adria Sales Lage;

2. Alan Patrick Cordeiro Pena;

3. Alessandra Agata Miranda Vaz Pereira;

4. Alexsander Huiltonn Ponte Lazame;

5. Alinne Dayane Silva da Silva;

6. Amanda dos Reis Amanajás;

7. Anderson Mota da Silva;

8. Anderson Rafael Martins Lopes;

9. Aroldo Valente Pereira;

10. Ayna Samila Vidal Cambraia;

11. Bruna Silva Sousa;

12. Bruno Campos Lima;

13. Darlene Fortunato de Oliveira;

14. Denize Silva e Silva;

15. Diego dos Santos Fernandes;

16. Dilson Duarte Costa;

17. Eliane Santiago da Silva;

18. Emerson Carlos Goes Braga;

19. Eunice Beatriz Silva da Silva;

20. Francisco José Sousa da Silva;

21. Gabrielly Oliveira Vieira;

22. Henrique de Souza Leite;

23. Israel Edi Moraes de Jesus;

24. João Paulo Tiago Vaz;

25. José Edinaldo Miranda dos Santos;

26. José Tupinambá Martins;

27. Joselia Andrade da Silva;

28. Ketlen Thayane Gomes Chucre;

29. Kevin Willy Brito Araujo;

30. Luciana Quaresma Marques;

31. Luiz Felipe Oliveira Ferreira;

32. Luiz Henrique Silva de Souza;

33. Marcione da Silva Pedroso;

34. Marcos Ferreira de Menezes;

35. Marcos Guilherme de Oliveira;

36. Maria Raimunda Pantoja Nunes;

37. Marivaldo dos Santos dos Prazeres;

38. Matheus Silva de Almeida;

39. Mauro Jorge Amaral Furtado;

40. Mércia Rodrigues de Pinho;

41. Paulo Nilson Rodrigues Miranda;

42. Rebeca Carolina Queiroz de Oliveira;

43. Romulo da Silva Serrão;

44. Rosely Silva do Carmo;

45. Sara Liege dos Santos Passos;

46. Silvio Kleyton Oliveira da Silva;

47. Valmir Lopes Rosa;

48. Vitória Nazaré Lacerda da Conceição;

49. Waldinaldo de Souza Santos;

50. Yago Luiz Monteiro de Queiroz;

51. Yasmin Assunção Soares.

Art. 3º - DETERMINAR à Secretaria de Gestão de Pessoas a anotação do presente elogio nos assentamentos funcionais das servidoras e dos servidores, bem como para envio de ofício aos órgãos cedentes das servidoras e dos servidores requisitados para fins idênticos.

Art. 4º - DETERMINAR à Secretaria de Administração e Orçamento que providencie as anotações nos respectivos assentamentos das colaboradoras e colaboradores terceirizados.

Art. 5º - DETERMINAR o envio de ofício às empresas contratantes das colaboradoras e colaboradores terceirizados, através do fiscal do contrato neste Tribunal para anotação no registro dos empregados.

Art. 6º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 144, de 08/08/2024, p. 5.