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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 123, de 11 de julho de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando as justificativas apresentadas no Processo SEI nº 0000489-66.2024.6.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para auxiliar às zonas eleitorais na Análise de Incidentes em Registro de Candidaturas/Representações em Propaganda Eleitoral.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, que atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, Membro;

III - CAROLINA PIMENTEL COSTA, Assessora Técnica-Jurídica da ASTJ, Membro;

IV - OZIEL NASCIMENTO BRANDÃO, Assistente VI da ASTJ, Membro;

V - MARINA MAIA CRUZ, Assistente VI da ASTJ, Membro;

VI - ALLAN MICHAEL OLIVEIRA BEZERRA, Assessor Técnico-Jurídico da ASCRE, Membro;

VII - ANA CAROLINA ROCHA BRITO, Assessora Técnica-Jurídica da ASCRE, Membro;

VIII - JOSÉ SEIXAS DE OLIVEIRA, Assessor Técnico-Jurídico da ASPRES, Membro;

IX - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS, Coordenador da COAUDI, Membro;

X - HEVERTON LUIZ RODRIGUES FERNANDES, Chefe da SOIC, Membro;

XI - LÍVIO FERREIRA MARTINS, Analista Judiciário, Membro.

Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho para auxiliar às zonas eleitorais em Parecer de Prestações de Contas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, que atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, Membro;

III - OZIEL NASCIMENTO BRANDÃO, Assistente VI da ASTJ, Membro;

IV - SALVADOR GOMES DE SOUZA, Chefe da NACEP, Membro;

V - FRANCISCO ANTÔNIO FLORÊNCIO MONTEIRO, Assistente III da ASTJ, Membro;

VI - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS, Coordenador da COAUDI, Membro;

VII - MARINA MAIA CRUZ, Assistente VI da ASTJ, Membro;

VIII - MOÍSES SILVA CAMPOS, Assessor da COAUDI, Membro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 126, de 15/07/2024, p. 9.