
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 123, de 11 de julho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando as justificativas apresentadas no Processo SEI nº 0000489-66.2024.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para auxiliar às zonas eleitorais na Análise de Incidentes em Registro de Candidaturas/Representações em Propaganda Eleitoral.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, que atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, Membro;
III - CAROLINA PIMENTEL COSTA, Assessora Técnica-Jurídica da ASTJ, Membro;
IV - OZIEL NASCIMENTO BRANDÃO, Assistente VI da ASTJ, Membro;
V - MARINA MAIA CRUZ, Assistente VI da ASTJ, Membro;
VI - ALLAN MICHAEL OLIVEIRA BEZERRA, Assessor Técnico-Jurídico da ASCRE, Membro;
VII - ANA CAROLINA ROCHA BRITO, Assessora Técnica-Jurídica da ASCRE, Membro;
VIII - JOSÉ SEIXAS DE OLIVEIRA, Assessor Técnico-Jurídico da ASPRES, Membro;
IX - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS, Coordenador da COAUDI, Membro;
X - HEVERTON LUIZ RODRIGUES FERNANDES, Chefe da SOIC, Membro;
XI - LÍVIO FERREIRA MARTINS, Analista Judiciário, Membro.
Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho para auxiliar às zonas eleitorais em Parecer de Prestações de Contas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, que atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - PAULO CESAR DA SILVA GONÇALVES JÚNIOR, Assistente VI da ASTJ, Membro;
III - OZIEL NASCIMENTO BRANDÃO, Assistente VI da ASTJ, Membro;
IV - SALVADOR GOMES DE SOUZA, Chefe da NACEP, Membro;
V - FRANCISCO ANTÔNIO FLORÊNCIO MONTEIRO, Assistente III da ASTJ, Membro;
VI - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS, Coordenador da COAUDI, Membro;
VII - MARINA MAIA CRUZ, Assistente VI da ASTJ, Membro;
VIII - MOÍSES SILVA CAMPOS, Assessor da COAUDI, Membro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 126, de 15/07/2024, p. 9.