
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 120, de 05 de julho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no 0000293-96.2024.6.03.8000,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, estabelece como um de seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a linguagem é um meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, disciplinando quanto à prevalência do uso da linguagem simples em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos juízos, tribunais e conselhos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 598/2024, que institui a Política Linguagem Simples no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE/AP, que estabeleceu como uma das diretrizes prioritárias a cidadania, acessibilidade e inclusão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), com o objetivo de desenvolver e implementar ações que promovam a utilização de linguagem simples, clara, concisa e acessível em todos os atos, administrativos e judiciais, e documentos produzidos pelo Tribunal.
Art. 2º O Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível será coordenado pelo Laboratório de Inovação (LAB-IN/TRE/AP), em colaboração com o Núcleo de Inovação (NIV) e a Assessoria de Comunicação (ASCOM), e terá as seguintes diretrizes:
I - promover oficinas e capacitações sobre Linguagem Simples para o público interno do TRE/AP;
II - orientar a criação de documentos acessíveis e inclusivos, observando as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 598/2024;
III - elaborar e divulgar informações institucionais em formato compatível com a Linguagem Simples;
IV - desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância do uso da Linguagem Simples no âmbito do TRE/AP;
V - implementar testes com o público-alvo para adequar a linguagem utilizada nos documentos e comunicações de ampla divulgação.
VI - elaborar projetos específicos para cumprir os objetivos do Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível.
Art. 3º O Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível será desenvolvido conforme os seguintes eixos de atuação:
I - Simplificação da Linguagem dos Documentos:
a) criação de grupo de trabalho para realizar levantamento dos documentos judiciais mais utilizados;
b) desenvolvimento de manuais e guias explicativos com glossários de termos técnicos em linguagem simples;
c) revisão e atualização dos modelos de documentos judiciais e administrativos.
II - Brevidade nas Comunicações:
a) implementação de versões resumidas de votos e decisões judiciais;
b) realização de workshops e treinamentos focados na elaboração de comunicações breves e objetivas;
c) desenvolvimento de protocolos específicos para eventos, incentivando a comunicação direta.
III - Educação, Conscientização e Capacitação
a) criação de um programa de capacitação contínua em linguagem simples;
b) lançamento de campanhas de conscientização sobre a importância da linguagem simples;
c) estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para promover a implementação da linguagem simples.
IV - Tecnologia da Informação:
a) desenvolvimento ou atualização de plataformas digitais do TRE-AP para que sejam mais intuitivas e com informações claras e acessíveis;
b) integração de recursos multimídia nos sites e aplicativos do Tribunal;
c) implementação de mecanismos de feedback para que os usuários possam sugerir melhorias.
V - Articulação Interinstitucional e Social:
a) criação de uma rede de colaboração com organizações da sociedade civil, universidades e outros órgãos governamentais;
b) desenvolvimento de programas de treinamento conjunto com outras instituições;
c) estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação e influenciadores digitais.
Art. 4º As unidades relacionadas deverão elaborar, conjuntamente e/ou de forma colaborativa com outros setores, projetoscampanhas e materiais de apoio para dar cumprimento a esta Política.
Art. 5º O LAB-IN/TRE/AP apresentará relatórios anuais à Presidência do TRE/AP sobre o andamento e os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 124, de 10/07/2024, p. 2.