
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 119, de 16 de julho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001742-89.2024.6.03.8000, e
Considerando a realização das Eleições Municipais 2024, e ante o teor da Resolução TSE n.º 23.610/2019;
Considerando o disposto na Resolução TRE-AP n.º 591/2024;
Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral no âmbito do Estado do Amapá;
Considerando, também, a necessidade da criação da Comissão encarregada de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá para as Eleições Municipais 2024.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Juiz Luis Guilherme Conversani - Presidente;
II - Bruno Pereira da Conceição Dias - Membro;
III - Militão Pereira Souza - Membro;
IV - Elinete Nunes Freitas - Membro;
V - Heverton Luiz Rodrigues Fernandes - Membro;
VI - José Temístocles Silva de Melo - Membro;
VII - Lídio Douglas Braga da Rocha
VIII - Lucas Silva de Almeida - Membro;
IX - Marise Valente de Souza - Membro;
X - Mário Induacelino Silva dos Santos Junior
XI - Vannessa Felix Diniz - Membro;
XII - Walmira Góes Braga - Membro;
Art. 3º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Lei nº 9.504/97, 41 § 2º).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 128, de 17/07/2024, p. 2.