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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 113, de 27 de junho de 2024

Institui o Processo de Desenvolvimento de Soluções de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal  Regional do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver algoritmos de inteligência artificial livre de preconceito, 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o processo de Desenvolvimento de Soluções de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.

Art. 2º O ciclo de estudos, pesquisas, ensino e treinamentos de Soluções de Inteligência Artificial devem ser livres de preconceitos e executados nos termos do ANEXO I, sendo vedado:

I – desrespeitar a dignidade e a liberdade de pessoas ou grupos envolvidos em seus trabalhos;

II – promover atividades que envolvam qualquer espécie de risco ou prejuízo aos seres humanos e à equidade das decisões;

III – subordinar investigações a sectarismo capaz de direcionar o curso da pesquisa ou seus resultados.

Art. 3º A função de dono e gerência do processo será exercida pelo responsável pela Coordenadoria de Soluções Corporativas.

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal  Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização do ANEXO I, com indicação da data da atualização e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 116, de 28/06/2024, p. 5.