
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 113, de 27 de junho de 2024
Institui o Processo de Desenvolvimento de Soluções de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver algoritmos de inteligência artificial livre de preconceito,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o processo de Desenvolvimento de Soluções de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.
Art. 2º O ciclo de estudos, pesquisas, ensino e treinamentos de Soluções de Inteligência Artificial devem ser livres de preconceitos e executados nos termos do ANEXO I, sendo vedado:
I – desrespeitar a dignidade e a liberdade de pessoas ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
II – promover atividades que envolvam qualquer espécie de risco ou prejuízo aos seres humanos e à equidade das decisões;
III – subordinar investigações a sectarismo capaz de direcionar o curso da pesquisa ou seus resultados.
Art. 3º A função de dono e gerência do processo será exercida pelo responsável pela Coordenadoria de Soluções Corporativas.
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do ANEXO I, com indicação da data da atualização e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 116, de 28/06/2024, p. 5.