
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 110, de 18 de junho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, as Magistradas e os Magistrados abaixo, como Juízas e Juízes de Cooperação, também denominadas(os) ponto de contatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - Desembargador CARMO ANTÔNIO SOUZA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;
II - Juiz MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 1ª Zona Eleitoral;
III - Juiz ZEEBER LOPES FERREIRA, Juiz Eleitoral titular da 4ª Zona Eleitoral;
IV - Juiz LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO, Juiz Eleitoral titular da 5ª Zona Eleitoral;
V - Juíza ELIANA NUNES DO NASCIMENTO, Juíza Eleitoral titular da 6ª Zona Eleitoral;
VI - Juiz ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES, Juiz Eleitoral titular da 7ª Zona Eleitoral;
VII - Juiz HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 8ª Zona Eleitoral;
VIII - Juiz EDUARDO NAVARRO MACHADO, Juiz Eleitoral titular da 10ª Zona Eleitoral;
IX - Juiz ROBERVAL PANTOJA PACHECO, Juiz Eleitoral titular da 11ª Zona Eleitoral;
X - Juiz FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, Juiz Eleitoral titular da 12ª Zona Eleitoral.
Art. 2º As atribuições das Juízas e dos Juízes de Cooperação estão disciplinadas no Art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução do Tribunal ou do CNJ.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 152/2023, publicada no DJe nº 115, de 04/07/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 110, de 20/06/2024, p. 3.