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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 110, de 18 de junho de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, as Magistradas e os Magistrados abaixo, como Juízas e Juízes de Cooperação, também denominadas(os) ponto de contatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Desembargador CARMO ANTÔNIO SOUZA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

II - Juiz MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 1ª Zona Eleitoral;

III - Juiz ZEEBER LOPES FERREIRA, Juiz Eleitoral titular da 4ª Zona Eleitoral;

IV - Juiz  LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO, Juiz Eleitoral titular da 5ª Zona Eleitoral;

V - Juíza  ELIANA NUNES DO NASCIMENTO, Juíza Eleitoral titular da 6ª Zona Eleitoral;

VI - Juiz ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES, Juiz Eleitoral titular da 7ª Zona Eleitoral;

VII - Juiz HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 8ª Zona Eleitoral;

VIII - Juiz EDUARDO NAVARRO MACHADO, Juiz Eleitoral titular da 10ª Zona Eleitoral;

IX - Juiz ROBERVAL PANTOJA PACHECO, Juiz Eleitoral titular da 11ª Zona Eleitoral;

X - Juiz FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, Juiz Eleitoral titular da 12ª Zona Eleitoral. 

Art. 2º As atribuições das Juízas e dos Juízes de Cooperação estão disciplinadas no Art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução do Tribunal ou do CNJ.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 152/2023, publicada no DJe nº 115, de 04/07/2023

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 110, de 20/06/2024, p. 3.