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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 109, de 18 de junho de 2024

Dispõe sobre a instituição das Comissões de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências (Revoga a Portaria Presidência nº 139/2023).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário objetiva a realização de ações de prevenção e combate a atitudes e mecanismos de gestão que possibilitem o assédio ou a afronta aos valores profissionais e éticos do serviço público judiciário e da magistratura, nos termos do artigo 8º, inciso XII da Resolução CNJ nº 240/2016;

CONSIDERANDO ser um dos macrodesafios do Poder Judiciário o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de acordo com o que preconiza a Resolução CNJ nº 325/2020, a qual contempla a primazia do ambiente organizacional de excelência e da qualidade de vida de seus componentes.

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025, que estabelece como uma suas diretrizes estratégicas ações de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

RESOLVE:

Artigo 1º INSTITUIR as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º DESIGNAR para a Comissão no âmbito do 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal os seguintes membros:

I - Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES, Juiz-Membro/Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que presidirá a Comissão;

II - LUCIANA BARROS DE CAMARGO, juíza indicada pela respectiva associação;

III - ANA DO SOCORRO LOBO DA SILVA, servidora indicada pela Presidência;

IV - PATRICK DAYAN GUIMARÃES PINTO, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

V - RONALDO DOS SANTOS VIEIRA, servidor com deficiência indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - DAISE DO SOCORRO SANCHES SANTOS, servidora indicada pela respectiva entidade sindical;

VII - ALESSANDRA GUSMÃO TRAJANO DE ARAÚJO, servidora indicada pela Presidência, que secretariará a comissão;

VIII - CAROLINA PIMENTEL DA COSTA, servidora indicada pela Presidência;

IX - FELIPE CESAR ALMEIDA DOS SANTOS, representante da população LGBTQIA+. 

X - BENEDITA MONTE DA COSTA, colaboradora terceirizada eleita;

XI - HEVILA SAMIRE ALVES COSTA, estagiária.

Art. 3º DESIGNAR para a Comissão no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal os seguintes membros:

I - Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Vice-Presidente/Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que presidirá a Comissão;

II -  ELIANA NUNES DO NASCIMENTO, juíza indicada pela respectiva associação;

III - ELINETE NUNES FREITAS, servidora indicada pela Presidência, que secretariará a comissão;

IV - ANA CAROLINA ROCHA BRITO, servidora indicada pela Presidência;

V - FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, servidora com deficiência indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VII - LILIAN GLÁUCIA CORDEIRO DOS SANTOS, servidora indicada pelas Zonas Eleitorais;

VIII - JOSÉ JAIR DE ALCÂNTARA, representante da população LGBTQIA+;

IX - GIVANILDO RIBEIRO QUARESMA, servidor indicado pela respectiva entidade sindical;

X - AMANDA DOS REIS AMANAJAS, colaboradora terceirizada eleita;

XI - DANIELE DA SILVA SANTOS, estagiária.

Art. 4º São atribuições das Comissões:

I - monitorar e avaliar a adoção interna da política de prevenção e combate ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário;

II - desenvolver diagnóstico institucional relativo às práticas de assédio moral, sexual e discriminatórias;

III -  solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir à Presidência medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;

V - representar aos órgãos e às unidades disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;

VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação

VII - articular-se com os demais comitês ou assemelhados internos e externos ao órgão que tenham objetivos comuns aos das Comissões, a fim de que seja estabelecida uma conexão para o desenvolvimento de atividades em rede, otimizando recursos humanos, orçamentários e operacionais;

VIII - encaminhamento aos gestores das unidades administrativas de notícias de assédio ou de discriminação para apreciação e, se for o caso, possível proteção das pessoas envolvidas, primando pela garantia da lisura e do sigilo das apurações;

IX - proposição à Secretaria de Gestão de Pessoas de práticas no campo da gestão de pessoas, com vistas às melhorias das condições de trabalho ou de alterações funcionais temporárias até o desfecho do caso
concreto;

X - proposição à Direção-Geral de planejamento e sugestão de revisão de estratégias organizacionais que possam configurar assédio moral ou sexual no âmbito do trabalho.

XI – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio e da discriminação;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores(as);

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação.

XII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos das Comissões.

Parágrafo único. Todas as ações e proposições sugeridas pelas Comissões serão submetidas à Presidência deste Tribunal.

Art. 5º Competem à Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e à Escola Judiciária Eleitoral planejar e executar, com o apoio das Comissões, eventos de orientação que tratem acerca do enfrentamento ao assédio moral, sexual e de toda forma de preconceito, além de ações educacionais e de capacitação voltadas aos referidos temas.

Art. 6º Caberá à Assessoria de Comunicação Institucional, com o apoio das Comissões, realização de campanhas informativas, com destaque para a divulgação nos meios de comunicação, capazes de sensibilizar a sociedade, para enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho.

Parágrafo único. Ao final de cada exercício, as Comissões deverão apresentar relatório anual de cumprimento de seus respectivos planos de ação e atuações.

Art. 7º Revogar a Portaria Presidência nº 139/2023, publicada no DJe nº 109, de 26 de junho de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 110, de 20/06/2024, p. 4.