
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 102, de 10 de junho de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar práticas sustentáveis no dia a dia das operações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para promover um ambiente de trabalho mais sustentável e responsável;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que estabelece diretrizes para a implementação de políticas de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, ressaltando a importância da gestão ambientalmente responsável;
CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que orientam ações globais para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e garantir a prosperidade para todos como parte de um novo plano de desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE-AP, que destaca a sustentabilidade como uma diretriz estratégica, enfatizando a necessidade de adotar práticas que contribuam para a conservação ambiental e o uso eficiente dos recursos;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer as iniciativas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica criada a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), composta pelos seguintes membros e membras:
I - Suellen Damasceno Gemaque - Presidente;
II - Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior - Membro;
III - Juvenal Melo Cavalcante Neto - Membro;
IV - José Jair de Alcantara - Membro;
V - Michela do Socorro Trindade Luz - Membra;
VI - Patrick Dayan Guimarães Pinto - Membro;
VII - Silvana Carla Benício Dias da Silva - Membra;
Art. 2º Compete à Comissão de Sustentabilidade:
I - Auxiliar no desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias sustentáveis.
II - Apoiar a implementação de ações conforme estabelecidas no Plano de Logística Sustentável do TRE-AP e as diretrizes do TCU e CNJ.
III - Promover práticas de gestão eficiente de resíduos e reciclagem.
IV - Coordenar eventos educativos relacionados à sustentabilidade.
V - Supervisionar e avaliar a eficácia dos projetos e iniciativas de sustentabilidade.
VI - Estabelecer colaborações com entidades, públicas e privadas, para fomentar práticas sustentáveis.
VII - Incentivar a adoção de tecnologias que promovam a sustentabilidade.
VIII - Propor à Administração que adote critérios de sustentabilidade em todas as aquisições e contratações.
IX -Auxiliar na elaboração do relatório anual do Plano de Logística Sustentável do TRE-AP, documentando as atividades realizadas, os progressos alcançados e sugerindo recomendações para futuras ações.
Art. 3º A Comissão de Sustentabilidade reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela sua Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº104, de 12/06/2024, p. 2.