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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 101, de 20 de junho de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Instrução Normativa TRE-AP nº 1/2024, que dispõe sobre o procedimento de apuração de responsabilidade dos fornecedores que cometerem infrações administrativas no âmbito das contratações realizadas nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a eventual aplicação de penalidades, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP),

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Responsabilização, incumbida da instauração e condução de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações do licitante ou contratado passíveis de aplicação das sanções de impedimento de licitar ou contratar, de declaração de idoneidade para licitar ou cumuladas ou não com sanção de multa, nos termos dos artigos 156, §7º, e 158 da Lei n. 14.133/2021, composta pelos seguintes servidores:

I - Ruan Dérick Alves da Silva, Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (SAGC) - Membro;

II - Suellen Damasceno Gemaque, Chefe da Seção de Gestão de Material (SMAT) - Membro.

Art. 2º A comissão de Responsabilização funcionará em caráter especial, nos termos do Art. 11, § 2º, da Instrução Normativa TRE-AP n. 1/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 112, de 24/06/2024, p. 2.