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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 2, de 05 de janeiro de 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido nos artigos 69 a 73, da Resolução TRE-AP nº 548 de 20.10.2020 e nos arts. 69 a 73 da Res. CNJ nº 309, de 11.03.2020; e

Considerando o teor do Procedimento Administrativo nº 0000043-63.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud 2024, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A execução das ações de capacitação objeto do PAC-Aud 2024 que requeiram dispêndio financeiro fica condicionada à existência de dotação destinada à Unidade de Auditoria Interna no orçamentária do TRE-AP, referente ao exercício de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

ANEXO I

Plano Anual de Capacitação  de Auditoria – PAC-AUD 2024

1) INTRODUÇÃO

A Resolução CNJ nº 309/2020 estabeleceu a obrigatoriedade aos Tribunais e Conselhos de elaborarem um plano de capacitação, anualmente, para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação do quadro de auditores. Em observância ao comando do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 548/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá também determina as mesmas diretrizes. 

O Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud deste Regional foi elaborado em consonância com os arts. 69 a 73, da Resolução CNJ n° 309/2020 e da Resolução TRE/AP nº 548/2020, considerando as atividades de auditoria interna constantes no Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2024[1], abrangendo tanto os serviços de avaliação como os de consultoria, bem como as lacunas de conhecimento identificadas dos auditores.

Os valores para investimento estão em consonância com a previsão orçamentária para capacitação da área de Auditoria Interna no exercício financeiro de 2024, mediante acordo com a Presidência do Tribunal e Escola Judicial.

 

2) OBJETIVOS:

2.1 Objetivos Gerais:

Desenvolver as competências técnicas, comportamentais e gerenciais necessárias à formação e desenvolvimento da equipe de auditoria interna para o ciclo de 2024 como medida de aumentar a proficiência de seus auditores.

2.2 Objetivos específicos:

Preencher as lacunas de conhecimento dos auditores de modo que estes possam executar o Plano Anual de Auditoria dentro das normas e padrões internacionais que regem à área ou tema auditável de forma a possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria.

 

3) PÚBLICO-ALVO

O público-alvo deste plano é a totalidade dos auditores e assessor lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna, sendo destinadas o mínimo de 40 (quarenta) horas de capacitação para cada auditor, em atendimento aos arts. 72, da Resolução CNJ n° 309/2020 e da Resolução TRE/AP nº 548/2020.

 

4) VIGÊNCIA DO PLANO

O plano está estruturado para ser executado ao longo do exercício de 2024, podendo sofrer ajustes no decorrer de sua execução para restabelecer o alinhamento ao Plano de Anual de Auditoria – PAA[2].

 

5) METODOLOGIA

Os cursos selecionados para a capacitação dos auditores foram escolhidos levando-se em conta as competências necessárias para a execução do Plano Anual de Auditoria-PAA, após sua aprovação pela Presidência, e as lacunas de conhecimentos dos auditores em relação às ações de avaliação e consultoria que deverão ser executadas pela Coordenadoria de Auditoria Interna no exercício de 2024.

 

6) AÇOES DE CAPACITAÇÕES SELECIONADAS

As ações de capacitações abaixo elencadas visam dar o suporte necessário aos servidores lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna para que possam executar plenamente o PAA. Dessa forma, as capacitações aqui elencadas estão relacionadas diretamente aos processos auditáveis referidos no PAA 2024 (SEI 0003615-61.2023.6.03.8000):

Curso

Carga Horária

Valor por servidor (R$)

Quant. Servidores

Valor total estimado (R$)

Auditoria de Governança e Gestão das Aquisições 

25 

Gratuito 

Gratuito 

Fórum Permanente de Auditoria Interna 

20 

Gratuito 

Gratuito 

Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública 

21 

600,00 

1.800,00 

Auditoria Governamental[1] [3]

40 

327,00 

1.635,00 

Curso para manutenção da certificação de Auditor Interno [4]

32 

2.500,00 

2.500,00 

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público [5]

16 

1.580,00 

3.160,00 

Total

 

 

 

R$9.095,00

 

Servidores

Cursos

Carga Horária

Anderson Martins Mirabile 

 

Fórum Permanente de Auditoria Interna (20h)

Auditoria Governamental (40h)

Auditoria de Governança e Gestão das Aquisições (25h)

Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública (21h)

106 

Edgar Gleidson Soledade Braga 

Auditoria Governamental (40h)

Auditoria de Governança e Gestão das Aquisições (25h)

Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública (21h)

86 

Francisco das Chagas Silva Barros 

Fórum Permanente de Auditoria Interna (20h)

Auditoria Governamental (40h)

Auditoria de Governança e Gestão das Aquisições (25h)

85 

Maria Farias de Almeida  

 

Auditoria Governamental (40h)

Auditoria de Governança e Gestão das Aquisições (25h)

Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública (21h)

86 

Moises Silva Campos 

Fórum Permanente de Auditoria Interna (20h)

Curso para manutenção da certificação de Auditor Interno (32h) 

Auditoria Governamental (40h)

Auditoria de Governança e Gestão das Aquisições (25h)

117 

SOMA

 480

 

7) VALOR ESTIMADO DO INVESTIMENTO:

O valor total do investimento para atender a capacitação dos servidores vinculados a este plano estima-se em R$ 9.095,00 (nove mil e noventa e cinco reais).

 

8) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em cumprimento à determinação disposta no art. 70 do Estatuto da Auditoria Interna no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aprovado pela Resolução nº 548 de 20 de outubro de 2020 e, com base no Item VII do Plano Anual de Auditoria (PAA-2024), encaminha-se o PAC-Aud para apreciação e aprovação da presidência desta egrégia Corte.

Após aprovação do aludido Plano, em conformidade ao art. 70 da Resolução CNJ 308/2020, deverá ser submetido à unidade responsável pela contratação de cursos e eventos do Órgão, bem como para divulgação no Portal da transparência deste Tribunal a fim de garantir a sua publicidade.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 4, de 08/01/2024, p. 2.