
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 99, de 05 de junho de 2024
Altera dispositivos da Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023, que instituiu o Comitê de Governança de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000169-60.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os incisos V, VII e X do artigo 2º da Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023.
Art. 2º Os incisos VI e VII do artigo 3º da Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........
...
VI - realizar as competências previstas ao CGSI na Resolução TRE-AP nº 570/2022;
VII - realizar as competências previstas no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.644/2021".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 101, de 07/06/2024, p. 2.