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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 99, de 05 de junho de 2024

Altera dispositivos da Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023, que instituiu o Comitê de Governança de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000169-60.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR os incisos V, VII e X do artigo 2º da Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023.

Art. 2º Os incisos VI e VII do artigo 3º da Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........

...

VI - realizar as competências previstas ao CGSI na Resolução TRE-AP nº 570/2022;

VII - realizar as competências previstas no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.644/2021".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 101, de 07/06/2024, p. 2.