
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 97, de 11 de maio de 2023
(Revogada pela Portaria Presidência nº 108, de 18 de junho de 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no 0000695-51.2022.6.03.8000.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com restrição de mobilidade, com o respeito aos seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos;
CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que viabilizou a implementação de mecanismos de inteligência artificial e de tecnologias análogas no âmbito judicial, a serem utilizados para a promoção de bem-estar e a prestação jurisdicional equitativa;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
RESOLVE:
Artigo 1º Constituir Comissão de Acessibilidade e Inclusão, cujo objeto é o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 2° As atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão- CAI consistem:
I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e
III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
Art. 3° A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos seguintes membros:
- Marcella Peixoto Smith, Juíza Eleitoral (Presidente);
- Militão Pereira Souza, Técnico Judiciário, representante da Acessibilidade e Inclusão (Secretário Executivo);
- Antônio Jamerson Mendes da Rocha Cortes, Analista Judiciário, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (Membro);
- Adson Cardoso Monteiro, Analista Judiciário, representante do Setor de Engenharia e Arquitetura (Membro);
- Helder da Costa Andrade, Técnico Judiciário, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (Membro);
- Francisco das Chagas Serafim Souza, Analista Judiciário – representante das Zonas Eleitorais (Membro);
- Patrick Dayan Guimarães Pinto, Analista Judiciário – representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Membro);
- José Jair de Alcântara, Técnico Judiciário - representante do Núcleo de Sustentabilidade (Membro);
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 146/2022, publicada no DJe nº 128, de 20/07/2022.
Art. 5º Publique-se e registre-se.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 82, de 16/05/2023, p. 2.