Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 95, de 16 de maio de 2023

Institui o Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá - LAB-IN/TRE-AP.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação;

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao seu artigo 4º;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a inovação é um dos valores estratégicos do TRE-AP e representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá - LAB-IN/TRE-AP.

Art. 2º O LAB-IN/TRE-AP tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a Instituição, seja por meio de novos produtos, serviços e processos de trabalho ou outra alternativa eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Parágrafo único. O LAB-IN/TRE-AP tem caráter estratégico e o Tribunal deverá garantir e fomentar o desenvolvimento, o aprimoramento e a continuidade de suas atividades.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se inovação (i) a adoção de novas tecnologias na prestação de serviços, (ii) a criação de novos serviços postos à disposição do usuário e (iii) o estabelecimento de novas formas de trabalho e práticas gerenciais.

Art. 4º São princípios do LAB-IN/TRE-AP:

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;

II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 5º O Laboratório de Inovação visa a incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:

I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;

II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos usuários;

III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações, envolvendo atores diversos dentro e fora da Instituição;

IV - utilização de técnicas, ferramentas e métodos criativos, ágeis e ativos;

V - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;

VI - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.

Art. 6º São atribuições do LAB-IN/TRE-AP:

I - disseminar a cultura da inovação, por meio do incentivo às pesquisas e estudos e da divulgação de oportunidades de participação em eventos e treinamentos sobre a temática da inovação promovidos por outros órgãos e entidades dos setores público e privado;

II - promover a interlocução com os laboratórios de inovação da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário e com as demais instâncias integrantes da Rede de Inovação do Poder Judiciário;

III - acompanhar iniciativas e ações com abordagens criativas e propósitos inovadores;

IV - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Justiça Eleitoral;

V - mapear os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive os ligados à pauta global da Agenda 2030.

VI - divulgar as atividades desenvolvidas pelo laboratório na intranet e no sítio eletrônico do TREAP na internet.

VII - ser agente de aceleração do processo de criação de uma cultura de inovação no TRE-AP, fomentando a pesquisa, a testagem e a implementação de soluções criativas e colaborativas;

VIII - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;

IX - atuar como consultor das unidades do TRE-AP em ações de inovação;

X - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo a demandas da Administração;

XI - atuar em rede com outros laboratórios e instituições ligadas à temática de inovação, visando à cooperação para a troca de conhecimentos;

XII - representar o TRE-AP quanto às atividades e demandas da Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (LIODSCNJ) e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).   

Art. 7º O Laboratório de Inovação será composto por grupo de trabalho permanente, formado por Magistrados e servidores de distintas unidades e graus de jurisdição do TRE-AP, para auxiliar no planejamento, execução e monitoramento das atividades.

§1º O LAB-IN/TRE-AP será administrado pela Presidência do Tribunal e coordenado pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) .

§ 2º Portaria da Presidência designará os membros do Laboratório de Inovação no âmbito deste Regional.

§ 3º O LAB-IN/TRE-AP poderá propor a convocação de servidores(as) representantes de outras unidades selecionadas do Tribunal, a serem indicados(as) pela Presidência, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, assim como o convite a magistrados(as), para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos.

Art. 8º O Laboratório terá espaços próprios na Intranet e no site deste Tribunal na Internet, onde publicará os resultados de suas atividades e outros conteúdos relacionados às suas atribuições.

Art. 9º Os métodos de trabalho e de seleção de projetos serão definidos por regulamento a ser publicado no espaço virtual reservado ao Laboratório.

Art. 10º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 83, de 17/05/2023, p. 2.