
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 91, de 23 de maio de 2023
(Revogada pela Portaria Presidência nº 171, de 17 de julho de 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº. 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES, Presidente do TRE/AP, como Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação;
II - Juiz DIEGO MOURA DE ARAÚJO, Juiz eleitoral titular da 10ª Zona Eleitoral, como Juiz Coordenador e Magistrado de Cooperação;
III - Servidora MYLENE LAGES MENDES, titular da Secretaria Judiciária, como Secretária do Núcleo;
IV - Servidora ELINETE NUNES FREITAS, titular da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessor as atividades dos Magistrados de Cooperação;
V - Servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM, Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessor as atividades dos Magistrados de Cooperação.
§1º Os Magistrados de Cooperação se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos;
§2º Os(as) servidores(as) designados(as) se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos.
§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.
Art. 2 Determinar que a Secretária do Núcleo comunique ao Conselheiro do CNJ o qual exerce a função de Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, as designações do Núcleo de Magistrados, informando o nome, cargo, função dos Magistrados e os contatos telefônicos e eletrônicos do Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 3º Determinar que seja criada, no prazo de dez dias, página no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá com informações sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 77, de 16/04/2021, publicada no DJe nº 62, de 19/04/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 94, de 01/06/2023, p. 5.