
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 89, de 10 de maio de 2023
(Revogada pela Portaria Presidência nº 139, de 19 de junho de 2023)
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências (Revoga a Portaria nº 179/2022).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário objetiva a realização de ações de prevenção e combate a atitudes e mecanismos de gestão que possibilitem o assédio ou a afronta aos valores profissionais e éticos do serviço público judiciário e da magistratura, nos termos do artigo 8º, inciso XII da Resolução CNJ nº 240/2016;
CONSIDERANDO ser um dos macrodesafios do Poder Judiciário o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de acordo com o que preconiza a Resolução CNJ nº 325/2020, a qual contempla a primazia do ambiente organizacional de excelência e da qualidade de vida de seus componentes.
RESOLVE:
Artigo 1º INSTITUIR as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º DESIGNAR para a Comissão no âmbito do 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal os seguintes membros:
I - Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO, Membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
II - MARIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR, juiz eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, por aclamação;
III - LUCIANA BARROS DE CAMARGO, juíza indicada pela respectiva associação;
IV - ANA DO SOCORRO LOBO DA SILVA, servidora indicada pela Presidência;
V - PATRICK DAYAN GUIMARÃES PINTO, servidor indicado pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VI - DAISE DO SOCORRO SANCHES SANTOS, servidora indicada pela respectiva entidade sindical;
VII - MYLENE LAGES MENDES AZEVEDO, servidora eleita, que secretariará a comissão;
VIII - DENISE FERREIRA CHAGAS, servidora indicada pela Presidência;
IX - HELENILDO DOS SANTOS PINHEIRO, representante da população LGBTQIAA+.
X - TATIANE CARDOSO VILHENA, colaboradora terceirizada eleita;
XI - FLÁVIA BARRIGA DE OLIVEIRA, estagiária.
Art. 3º DESIGNAR para a Comissão no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal os seguintes membro:
I - NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA, juiz que presidirá a Comissão;
II - MARIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR, juiz eleito em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;
III - FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, juíza indicada pela respectiva associação;
IV - ELINETE NUNES FREITAS, servidora indicada pela Presidência, que secretariará a comissão;
V - FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR, servidor indicado pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VI - LILIAN GLÁUCIA CORDEIRO DOS SANTOS, servidora indicada pelas Zonas Eleitorais;
VII - JOSÉ JAIR DE ALCÂNTARA, representante da população LGBTQIA+;
VIII - MARA RUTH AVENTURA BAPTISTA SHARIF, servidora indicada pela respectiva entidade sindical;
IX - REBECA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA, colaboradora terceirizada eleita;
X - YNGRID THAINA GOMES DA SILVA, estagiária.
Art. 4º São atribuições das Comissões:
I - monitorar e avaliar a adoção interna da política de prevenção e combate ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário;
II - desenvolver diagnóstico institucional relativo às práticas de assédio moral, sexual e discriminatórias;
III - solicitar relatórios e estudos das unidades técnicas competentes, resguardado o compromisso ético das áreas envolvidas;
IV - sugerir à Presidência medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;
V - articular-se com os demais comitês ou assemelhados internos e externos ao órgão que tenham objetivos comuns aos das Comissões, a fim de que seja estabelecida uma conexão para o desenvolvimento
de atividades em rede, otimizando recursos humanos, orçamentários e operacionais;
VI - encaminhamento aos gestores das unidades administrativas de notícias de assédio ou de discriminação para apreciação e, se for o caso, possível proteção das pessoas envolvidas, primando pela garantia
da lisura e do sigilo das apurações;
VII - proposição à Secretaria de Gestão de Pessoas de práticas no campo da gestão de pessoas, com vistas às melhorias das condições de trabalho ou de alterações funcionais temporárias até o desfecho do caso
concreto;
VIII - proposição à Direção-Geral de planejamento e sugestão de revisão de estratégias organizacionais que possam configurar assédio moral ou sexual no âmbito do trabalho.
Parágrafo único. Todas as ações e proposições sugeridas pelas Comissões serão submetidas à Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Competem à Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e à Escola Judiciária Eleitoral planejar e executar, com o apoio das Comissões, eventos de orientação que tratem acerca do enfrentamento ao assédio moral, sexual e de toda forma de preconceito, além de ações educacionais e de capacitação voltadas aos referidos temas.
Art. 6º Caberá à Assessoria de Comunicação Institucional, com o apoio das Comissões, realização de campanhas informativas, com destaque para a divulgação nos meios de comunicação, capazes de sensibilizar a sociedade, para enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício, as Comissões deverão apresentar relatório anual de cumprimento de seus respectivos planos de ação e atuações.
Art. 7º Revogar a Portaria Presidência nº 179/2022, e suas alterações posteriores.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 101, de 14/06/2023, p. 6.