
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 88, de 04 de maio de 2023
Dispõe sobre as competências do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020 (Resolução CNJ nº198/2014);
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Resolução TRE/AP nº 469/2015) e do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.439/15);
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança;
CONSIDERANDO que a gestão estratégica propicia alinhamento das ações administrativas, agilidade, isenção e impessoalidade das decisões, com respeito às normas, aos valores institucionais e aos princípios constitucionais próprios da sociedade democrática;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o nível de institucionalização, de integração e de cooperação entre as unidades orgânicas do Tribunal e as zonas eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º - O Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretarias:
a) Gestão de Pessoas;
b) Administração e Orçamento;
c) Tecnologia da Informação;
d) Judiciária
III - Coordenadorias
a) Corregedoria;
b) Auditoria
c) Escola Judicial Eleitoral
IV - Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica;
V - Assessoria Institucional;
VI - Assessoria de Planejamento Integrado de Eleições;
VII - Assessoria de Gestão de Dados e Estatística;
VIII - Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral;
IX - Representante do SINDJUF-PA/AP.
Parágrafo único: O representante do SINDJUF-PA/AP não terá direito a voto nas reuniões do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; direcionar e orientar as políticas e planos (organizacionais, orçamentários e gestão de pessoas) às necessidades atuais e futuras, assegurando a realização da Missão Institucional e a realização da Visão de Futuro.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica a avaliação e o monitoramento das seguintes matérias:
I - Planejamento Estratégico
II - Gestão Estratégica;
III - Governança;
IV - Politicas e planos (organizacionais, orçamentários e gestão de pessoas);
V - Gestão da Qualidade;
VI - Projetos Corporativos;
VII - Processos Organizacionais;
VIII - Gestão de Resultados e dos Riscos;
IX - Controles Internos Administrativos;
X - Demandas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;
XI - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.
Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica realizará quadrimestralmente, nos meses de abril, agosto e dezembro, reuniões de Análise da Estratégia destinada ao acompanhamento das metas, e à análise dos indicadores do Planejamento Estratégico; e, extraordinariamente, sempre que necessário. (Redação dada pela Portaria 113/2023).
"Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica realizará reuniões para Análise da Estratégia destinada ao acompanhamento das metas, à análise dos indicadores do Planejamento Estratégico; e, extraordinariamente, sempre que necessário." (Redação dada pela Portaria 113/2023)
§ 1º As reuniões ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao titular da Diretoria-Geral o voto de desempate, além do ordinário.
§ 3º A ata da reunião deverá ser encaminhada à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral e disponibilizada na intranet para conhecimento dos servidores.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 55/2023 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, publicada no DJE nº 52, de 23/03/2023.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AP.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 77, de 08/05/2023, p. 2-3.