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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 88, de 04 de maio de 2023

Dispõe sobre as competências do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020 (Resolução CNJ nº198/2014);

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Resolução TRE/AP nº 469/2015) e do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.439/15);

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança;

CONSIDERANDO que a gestão estratégica propicia alinhamento das ações administrativas, agilidade, isenção e impessoalidade das decisões, com respeito às normas, aos valores institucionais e aos princípios constitucionais próprios da sociedade democrática;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o nível de institucionalização, de integração e de cooperação entre as unidades orgânicas do Tribunal e as zonas eleitorais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Secretarias:

a) Gestão de Pessoas;

b) Administração e Orçamento;

c) Tecnologia da Informação;

d) Judiciária

III - Coordenadorias

a) Corregedoria;

b) Auditoria

c) Escola Judicial Eleitoral

IV - Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica;

V -  Assessoria Institucional;

VI - Assessoria de Planejamento Integrado de Eleições;

VII - Assessoria de Gestão de Dados e Estatística;

VIII - Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral;

IX - Representante do SINDJUF-PA/AP.

Parágrafo único: O representante do SINDJUF-PA/AP não terá direito a voto nas reuniões do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; direcionar e orientar as políticas e planos (organizacionais, orçamentários e gestão de pessoas) às necessidades atuais e futuras, assegurando a realização da Missão Institucional e a realização da Visão de Futuro.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica a avaliação e o monitoramento das seguintes matérias:

I - Planejamento Estratégico

II - Gestão Estratégica;

III - Governança;

IV - Politicas e planos (organizacionais, orçamentários e gestão de pessoas);

V - Gestão da Qualidade;

VI - Projetos Corporativos;

VII - Processos Organizacionais;

VIII - Gestão de Resultados e dos Riscos;

IX - Controles Internos Administrativos;

X - Demandas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;

XI - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.

Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica realizará quadrimestralmente, nos meses de abril, agosto e dezembro, reuniões de Análise da Estratégia destinada ao acompanhamento das metas, e à análise dos indicadores do Planejamento Estratégico; e, extraordinariamente, sempre que necessário. (Redação dada pela Portaria 113/2023).

"Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica realizará reuniões para Análise da Estratégia destinada ao acompanhamento das metas, à análise dos indicadores do Planejamento Estratégico; e, extraordinariamente, sempre que necessário." (Redação dada pela Portaria 113/2023)

§ 1º As reuniões ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.

§ 2º  Em caso de empate, caberá ao titular da Diretoria-Geral o voto de desempate, além do ordinário.

§ 3º  A ata da reunião deverá ser encaminhada à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral e disponibilizada na intranet para conhecimento dos servidores.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 55/2023 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, publicada no DJE nº 52, de 23/03/2023.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AP.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 77, de 08/05/2023, p. 2-3.