
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 81, de 28 de abril de 2023
(Revogada pela Portaria Presidência nº 56, de 18 de março de 2025)
dispõe sobre o comissão gestora do plano de logística sustentável deste tribunal regional eleitoral (cgpls/tre-ap) para o ciclo 2021/2026, e dá outras providências, E REVOGA A pORTARIA pRESIDÊNCIA tre-ap Nº 38/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001764-55.2021.6.03.8000.
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - CGPLS-TRE-AP, em atendimento à Resolução CNJ nº 400/2021, com atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP (PLS- TRE/AP), na forma a seguir discriminada:
MEMBROS |
GRUPO TEMÁTICO/FUNÇÃO |
Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica |
Presidente |
Assessor de Gestão de Dados e Estatística |
Monitoramento de dados |
Coordenador de Serviços Gerais |
Gestão de Resíduos |
Coordenador de Desenvolvimento |
Qualidade de Vida |
Coordenador de Infraestrutura |
Impressão |
Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral |
Equidade e Diversidade |
Chefe da Seção de Gestão de Material |
Papel, Copos, Água envasada |
Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos |
Telefonia, Vigilância, Limpeza, Aquisições e Contratações e Apoio ao Serviço Administrativo. |
Chefe da Seção Obras e Manutenção de Imóveis |
Energia Elétrica, Água e Esgoto, Reformas e Construções. |
Chefe da Seção de Transportes |
Veículos e Combustíveis |
Chefe da Seção de Capacitação |
Capacitação em Sustentabilidade |
Art. 2º Revogar a Portaria da Presidência TRE-AP nº 38/2022, publicada no DJE nº 34, de 24.02.2021, p4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 74, de 03/05/2023, p. 2.