
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 68, de 24 de abril de 2023
Reinstitui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e, considerando o que preconiza a Resolução CNJ nº 291/2019, que "Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências", e a Resolução TRE/AP nº 555/2021, que Institui a Política de Segurança Orgânica e Reinstitui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Segurança (COSEG) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), instituída pela Resolução TRE/AP nº 555/2021, os membros abaixo relacionados:
I -Juiz(a) Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, designado(a) pelo Pleno - Dr. Paulo César do Vale Madeira;
II - Juiz(a) Titular da 2ª Zona Eleitoral (Macapá);
III - Representante da Associação de Magistrados -Juiz(a) Titular da 10ª Zona Eleitoral (Macapá);
IV - Diretoria-Geral - Francisco Valentim Maia;
V - Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral - Elinete Nunes Freitas;
VI - Secretaria de Administração e Orçamento - Dilma Célia de Oliveira Pimenta;
VII - Servidor da Área de Segurança - José Aguinaldo Parafita Monteiro.
§ 1ºA comissão será presidida pelo Magistrado de Segundo Grau de que trata o inciso I.
§ 2º Os integrantes relacionados nos incisos II a VII terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.
Art. 2º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na Resolução instituidora e na Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 117/2021, e suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 69, de 25/04/2023, p. 2.