
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 66, de 11 de abril de 2023
Altera dispositivo da Portaria Presidência nº 62, de 24 de março de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0004705-41.2022.6.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Portaria Presidência nº 62, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Com referência aos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e ao Mapa de Riscos da Contratação, deverá ser observado o seguinte:
I - ficam FACULTADOS nas hipóteses do art. 74, dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, desde que justificado pela equipe de planejamento da contratação;
II - ficam DISPENSADOS nas hipóteses da alínea "f", do inciso III, do art. 74, do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviço e fornecimento contínuos.
Parágrafo único - Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, desde que devidamente justificado pela equipe de planejamento da contratação, nos termos do § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 64, de 14/04/2023, p. 2.