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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 61, de 24 de março de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,

Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 343/2020, de 09.09.2020, que Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;

Considerando os termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 3, de 14.01.2021, que institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Vejamos;

Considerando o teor da Portaria Presidência nº 250, de 29.03.2022 TRE-AP/PRES/ASPRES, que regulamenta o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências;

Considerando, ainda, o que consta no Processo SEI nº 0003034-17.2021.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, até 31.07.2024, o regime de teletrabalho da servidora MARIA DENISE CARDOSO DO CARMO, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral, lotada na SGP, nos termos do artigo 98, § 3° da Lei n° 8.112/90 c/c artigo 5°, §5º da IN TRE/AP 03/2021.

 Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 53, de 27/03/2023, p. 2-3.