
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 60, de 24 de março de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 343/2020, de 09.09.2020, que Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências;
Considerando os termos da Instrução Normativa TRE-AP nº 3, de 14.01.2021, que institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. Vejamos;
Considerando o teor da Portaria Presidência nº 250, de 29.03.2022 TRE-AP/PRES/ASPRES, que regulamenta o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências;
Considerando, ainda, o que consta no Processo SEI nº 0000281-19.2023.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora SELMA MAGNO DA ROCHA, Técnica Judiciária - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, lotada na 2ª Zona Eleitoral/Macapá-AP, a trabalhar em regime de teletrabalho, no período de 08.02.2023 a 31.07.2024, nos termos do artigo 98, § 3° da Lei n° 8.112/90 c/c artigo 5°, §5º da IN TRE/AP 03/2021.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 53, de 27/03/2023, p. 2.