
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 56, de 04 de maio de 2023
Constitui a Comissão Permanente de Avaliação dos Certificados de Adicional de Qualificação - CAQ, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, IX, do Regimento Interno desta Corte, e considerando o contido no PA 0000198-42.2019.6.03.8000 e o art. 14 da Resolução TSE nº 23.380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação dos Certificados de Adicional de Qualificação - CAQ, responsável pela avaliação e análise de aceitação dos certificados de treinamento e pós-graduação, para fins de percepção de Adicional de Qualificação, nos termos da Resolução TSE nº 23.380/2012, composta pelos seguintes servidores:
SERVIDOR(A) |
CARGO |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
FRANCISCO ROBERTO CAVALCANTE DANTAS |
Analista Judiciário |
Presidente |
ANTONIO JAMERSON MENDES DA ROCHA CÔRTES |
Analista Judiciário |
1º Membro |
EDVAR FELISMINO TAVARES JUNIOR |
Analista Judiciário |
2º Membro |
MARCÍLIO LIRA DE SOUZA FILHO |
Analista Judiciário |
1º Suplente |
HANDRESSA MARIA VIEIRA PEREIRA TEIXEIRA |
Técnico Judiciário |
2º Suplente |
HÉLIO FREITAS VASCONCELOS |
Técnico Judiciário |
3º suplente |
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos, os membros da CAQ serão substituídos, observando a seguinte ordem:
I – Presidente: 1º membro; 2º Membro; 1º suplente.
II – Membro: 1º suplente; 2º suplente; 3º suplente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 22/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 77, de 08/05/2023, p. 4-5.