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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 55, de 21 de março de 2023

(Revogada pela Portaria Presidência nº 88, de 04 de maio de 2023)

Dispõe sobre as competências do Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020 (Resolução CNJ nº198/2014);

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Resolução TRE/AP nº 469/2015) e do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.439/15);

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança;

CONSIDERANDO que a gestão estratégica propicia alinhamento das ações administrativas, agilidade, isenção e impessoalidade das decisões, com respeito às normas, aos valores institucionais e aos princípios constitucionais próprios da sociedade democrática;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o nível de institucionalização, de integração e de cooperação entre as unidades orgânicas do Tribunal e as zonas eleitorais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Secretarias:

a) Gestão de Pessoas;

b) Administração e Orçamento;

c) Tecnologia da Informação;

d) Judiciária

III - Coordenadorias

a) Corregedoria;

b) Controle Interno

c) Escola Judicial Eleitoral

IV - Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica

V -  Assessoria Institucional;

VI - Assessoria de Planejamento Integrado de Eleições. 

VII - Assessoria de Gestão de Dados e Estatística.

Art. 2º Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; direcionar e orientar as políticas e planos (organizacionais, orçamentários e gestão de pessoas) às necessidades atuais e futuras, assegurando a realização da Missão Institucional e a realização da Visão de Futuro.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica a avaliação e o monitoramento das seguintes matérias:

I - Planejamento Estratégico

II - Gestão Estratégica;

III - Governança;

IV - Politicas e planos (organizacionais, orçamentários e gestão de pessoas);

V - Gestão da Qualidade;

VI - Projetos Corporativos;

VII - Processos Organizacionais;

VIII - Gestão de Resultados e dos Riscos;

IX - Controles Internos Administrativos;

X - Demandas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;

XI - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.

Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégica realizará quadrimestralmente, nos meses de abril, agosto e dezembro, reuniões de Análise da Estratégia destinada ao acompanhamento das metas, e à análise dos indicadores do Planejamento Estratégico; e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.

§ 2º  Em caso de empate, caberá ao titular da Diretoria-Geral o voto de desempate, além do ordinário.

§ 3º  A ata da reunião deverá ser encaminhada à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral e disponibilizada na intranet para conhecimento dos servidores.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 183/2016 - TRE-AP/PRES/ASPRES, publicada no DJE nº 179, de 15/09/2016.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AP.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 52, de 23/03/2023, p. 3-4.