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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 279, de 19 de dezembro de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 

Artigo 1º ELOGIAR a Juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig e os servidores(as) e colaboradores(as) da 10ª Zona Eleitoral, a seguir nominados, pelo zelo profissional e o diligente empenho com que desempenharam suas atribuições no Cartório da referida zona eleitoral, no biênio 2021-2023.

 

Nome

Cargo

Keila Christine Banha Bastos Utzig Juíza Eleitoral
Francisco das Chagas Serafim de Sousa Júnior Analista Judiciário
Lídio Douglas Braga da Rocha (férias) Técnico Judiciário
Fábio Alexandre Almeida de Sales (teletrabalho) Analista Judiciário
Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos Técnico Judiciário
Adla Simone Dias Gurjão Servidora - Transposição
Alan Carlos Moreira Góis Servidor Requisitado
Antonio Claudio dos Santos Servidor - Transposição
Mario Induacelino Silva dos Santos Junior Servidor Requisitado
Roseane do Socorro Machado de Souza Servidora Requisitada
Caio Leal Gomes Estagiário
Emilly Rodrigues Coelho da Silva Funcionária Terceirizada
Anita Cristina Rodrigues Maciel Funcionária Terceirizada
Gilmar de Souza Tavora Funcionário Terceirizado
Larissa Regina Ribeiro Barbosa Funcionária Terceirizada
Bruno dos Santos Sales Funcionário Terceirizado
José Reginaldo da Conceição Funcionário Terceirizado
Lucidalva Pereira Lemos Funcionária Terceirizada
Regiane Silva dos Santos Funcionária Terceirizada
Elielton Andrade França Funcionário Terceirizado
Ruenderson Picanço da Silva Funcionário Terceirizado
Maicon Jonata Silva Flexa Funcionário Terceirizado
Marcleisson Freitas dos Santos Funcionário Terceirizado
Marlon dos Santos Moraes Funcionário Terceirizado
Sabrina Figueiredo Brandão Funcionário Terceirizado

Art. 2º Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas a anotação do presente elogio nos assentamentos funcionais dos servidores e à Secretaria de Orçamento e Finanças o seu encaminhamento à respectiva empresa terceirizada.

Art. 3º Publique-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 224, de 21/12/2023, p. 2.