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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 277, de 19 de dezembro de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital nº 02/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 129, de 24/07/2023, o Edital nº 06/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 203, de 21/11/2023, o Edital nº 07/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 222, de 19/12/2023, e considerando o contido no Processo SEI nº 0002229-93.2023.6.03.8000,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REMOVER os servidores e servidoras, conforme abaixo.

SERVIDOR

CARGO

ORIGEM

DESTINO

Juliana Cordeiro Costa

Analista Judiciário - Área Judiciária

2ª ZE (Macapá)

Sede do TRE-AP (Macapá)

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário - Área Judiciária

12ª ZE (Porto Grande)

2ª ZE (Macapá)

Débora Passos da Costa

Analista Judiciário - Área Judiciária

8ª ZE (Tartarugalzinho)

2ª ZE (Macapá)

Diogo Oliveira Elias de Farias

Analista Judiciário - Área Judiciária

11ª ZE (Pedra Branca do Amapari)

12ª ZE (Porto Grande)

Art. 2º Conceder aos servidores Felipe Bentes Feio e Diogo Oliveira Elias de Farias o prazo de dez dias, contados da publicação desta Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, salvo se manifestarem interesse em antecipar esse prazo, devendo comunicar a data de apresentação à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§1º O servidor removido, a servidora removida, caso esteja no exercício da chefia de cartório ou sendo o(a) único(a) lotado(a) na zona eleitoral, deve permanecer por cinco dias na lotação originária a contar da data da entrada em exercício do servidor aprovado, da servidora aprovada, em concurso público ou do início da retomada do efetivo desempenho das atribuições pelo servidor removido, pela servidora removida, que o(a) substituirá.

§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral, a Juíza Eleitoral, deverá oficiar à Corregedoria Regional Eleitoral informando o cumprimento do prazo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 223, de 20/12/2023, p. 2.