
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 254, de 04 de dezembro de 2023
Estabelece o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o Biênio de 2023/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A nº 0003842-51.2023.6.03.8000,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá delineados na Resolução TRE/AP nº 559/2021, que aprovou o Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 395/2021;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que compõe a Agenda 2030 da ONU;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão.
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o Plano de Gestão deste TRE/AP, na forma do Anexo I.
Art. 2º As unidades administrativas deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado das ações executadas, justificando a não execução ou a execução parcial das atividades, à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, que compilará as informações e as apresentará ao Comitê Gestor nas Reuniões de Análise da Estratégia.
Art. 3º O rol de ações/iniciativas previsto no Plano de Gestão poderá ser ampliado ou revisado mediante proposição da área envolvida, a qual deverá ser submetida à apreciação desta Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 224, de 21/12/2023, p.3.