
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 197, de 30 de agosto de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital nº 02/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 129, de 24/07/2023, o Edital nº 05/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 152, de 25/08/2023, e considerando o contido no Processo SEI nº 0002229-93.2023.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER os servidores e servidoras, conforme abaixo.
SERVIDOR |
CARGO |
ORIGEM |
DESTINO |
Nathália Uchôa dos Santos |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
12ª ZE (Porto Grande) |
6ª ZE (Santana) |
Felipe Bentes Feio |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
8ª ZE (Tartarugalzinho) |
12ª ZE (Porto Grande) |
Débora Passos da Costa |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
1ª ZE (Amapá) |
8ª ZE (Tartarugalzinho) |
Laiza da Fonseca Cordeiro |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
4ª ZE (Oiapoque) |
1ª ZE (Amapá) |
Joelton Amaral do Carmo |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Sede do TRE-AP (Macapá) |
7ª ZE (Vitória do Jari) |
Vannessa Félix Diniz |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
12ª ZE (Porto Grande) |
Sede do TRE-AP (Macapá) |
Brenda Sabrina Maués Almeida |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
11ª ZE (Pedra Branca do Amapari) |
12ª ZE (Porto Grande) |
Art. 2º Conceder aos servidores e servidoras que mudarão de sede o prazo de dez dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo na localidade de sua nova lotação, excetuados os casos em que o servidor, a servidora, declinar desse prazo, caso em que deverá haver comunicação da data de apresentação à Secretaria de Gestão de Pessoas.
§1º O servidor removido, a servidora removida, caso esteja no exercício da chefia de cartório ou sendo o(a) único(a) lotado(a) na zona eleitoral, deve permanecer por cinco dias na lotação originária a contar da data da entrada em exercício do servidor aprovado, da servidora aprovada, em concurso público ou do início da retomada do efetivo desempenho das atribuições pelo servidor removido, pela servidora removida, que o(a) substituirá.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral, a Juíza Eleitoral, deverá oficiar à Corregedoria Regional Eleitoral informando o cumprimento do prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 156, de 31/10/2023,p.1-2