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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 197, de 30 de agosto de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital nº 02/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 129, de 24/07/2023, o  Edital nº 05/2023-CPR, publicado no Diário da Justiça Eleitoral do TRE/AP nº 152, de 25/08/2023, e considerando o contido no Processo SEI nº 0002229-93.2023.6.03.8000,

RESOLVE:

 Art. 1º REMOVER os servidores e servidoras, conforme abaixo.

SERVIDOR

CARGO

ORIGEM

DESTINO

Nathália Uchôa dos Santos

Analista Judiciário - Área Judiciária

12ª ZE (Porto Grande)

6ª ZE (Santana)

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário - Área Judiciária

8ª ZE (Tartarugalzinho)

12ª ZE (Porto Grande)

Débora Passos da Costa

Analista Judiciário - Área Judiciária

1ª ZE (Amapá)

8ª ZE (Tartarugalzinho)

Laiza da Fonseca Cordeiro

Analista Judiciário - Área Judiciária

4ª ZE (Oiapoque)

1ª ZE (Amapá)

Joelton Amaral do Carmo

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Sede do TRE-AP (Macapá)

7ª ZE (Vitória do Jari)

Vannessa Félix Diniz

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12ª ZE (Porto Grande)

Sede do TRE-AP (Macapá)

Brenda Sabrina Maués Almeida

Técnico Judiciário - Área Administrativa

11ª ZE (Pedra Branca do Amapari)

12ª ZE (Porto Grande)

Art. 2º Conceder aos servidores e servidoras  que mudarão de sede o prazo de dez dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo na localidade de sua nova lotação, excetuados os casos em que o servidor, a servidora, declinar desse prazo, caso em que deverá haver comunicação da data de apresentação à Secretaria de Gestão de Pessoas.

§1º O servidor removido, a servidora removida, caso esteja no exercício da chefia de cartório ou sendo o(a) único(a) lotado(a) na zona eleitoral, deve permanecer por cinco dias na lotação originária a contar da data da entrada em exercício do servidor aprovado, da servidora aprovada, em concurso público ou do início da retomada do efetivo desempenho das atribuições pelo servidor removido, pela servidora removida, que o(a) substituirá.

§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Juiz Eleitoral, a Juíza Eleitoral, deverá oficiar à Corregedoria Regional Eleitoral informando o cumprimento do prazo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 156, de 31/10/2023,p.1-2