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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 188, de 15 de agosto de 2023

Reinstitui o Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução n.º 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

R E S O L V E:

Art. 1º Reinstituir o Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), conforme Anexo I.

Art. 2º Esta portaria integra a Política de Segurança de Informação (PSI) do TRE-AP, estabelecida pela Resolução TRE-AP nº 570/2022.

Art. 3º A revisão do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC ocorrerá a cada dois anos, ou sempre que for necessário.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação ou pelo Comitê de Governança de Segurança da Informação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 145, de 15/08/2023,p.1-2.