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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 184, de 10 de agosto de 2023

Reinstitui o processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.

R E S O L V E:

Art. 1º Reinstituir o processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme Anexo I.

Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Soluções Corporativas.

Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável da Seção de Desenvolvimento de Sistemas.

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização dos Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.

Art. 6º O texto da ementa da Portaria Presidência nº 508/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Institui os processos de Gestão de Suprimentos Eleitorais e de Manutenção Preventiva de Urnas Eletrônicas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.".

Art. 7º O art. 1º da Portaria Presidência nº 508/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir os processos de Gestão de Suprimentos Eleitorais e de Manutenção Preventiva de Urnas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.".

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 143, de 14/10/2023,p.2-3