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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 171, de 17 de julho de 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES, Presidente do TRE/AP, como Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação;

II - Juiz DIEGO MOURA DE ARAÚJO, Juiz Eleitoral titular da 2ª Zona Eleitoral, como Juiz Coordenador e Magistrado de Cooperação;

III - Servidora MYLENE LAGES MENDES, titular da Secretaria Judiciária, como Secretária do Núcleo;

IV - Servidora ELINETE NUNES FREITAS, titular da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação;

V - Servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM, Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação. 

§1º Os Magistrados de Cooperação se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos;

§2º Os(as) servidores(as) designados(as) se substituirão nas funções, em eventuais afastamentos.

§3º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.

Art. 2 Determinar que a Secretária do Núcleo comunique ao Conselheiro do CNJ, o qual exerce a função de Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, as designações do Núcleo de Magistrados, informando o nome, cargo, função dos Magistrados e os contatos telefônicos e eletrônicos do Núcleo de Cooperação Judiciária.

Art. 3º Determinar que seja criada, no prazo de dez dias, a página no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá com informações sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária. 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 91, de 23/05/2023, publicada no DJe nº 94, de 01/06/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 126, de 19/07/2023, p.2.