Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 152, de 30 de junho de 2023

(Revogada pela Portaria Presidência nº 110, de 18 de junho de 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº. 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, as Magistradas e os Magistrados abaixo, como Juízes e Juízas de Cooperação, também denominados(as) ponto de contatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Desembargador CARMO ANTÔNIO SOUZA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

II - Juiz JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA, Juiz Eleitoral titular da 1º Zona Eleitoral;

III - Juíza SIMONE MORAES DOS SANTOS, Juíza Eleitoral titular da 4ª Zona Eleitoral;

IV - Juiz  LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO, Juiz Eleitoral titular da 5º Zona Eleitoral;

V - Juíza  ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO, Juíza Eleitoral titular da 6º Zona Eleitoral;

VI - Juiz MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 7º Zona Eleitoral;

VII - Juiz HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 8º Zona Eleitoral;

VIII - Juíza KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG, Juíza Eleitoral titular da 10º Zona Eleitoral;

IX - Juíza FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, Juíza Eleitoral titular da 11º Zona Eleitoral;

X - Juíza MARCELLA PEIXOTO SMITH, Juíza Eleitoral titular da 12º Zona Eleitoral. 

Art. 2º As atribuições das Juízas e dos Juízes de Cooperação estão disciplinadas no Art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução do Tribunal ou do CNJ.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 108/2023, publicada no DJe nº 94, de 01/06/2023

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 115, de 04/07/2023, p. 2.