
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 12, de 16 de janeiro de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15.06.2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 07.02.2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 251, de 29.03.2022, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando a Instrução Normativa nº 3, de 14 de janeiro de 2021, que institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0003034-17.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar, até 1º.3.2023, o regime de teletrabalho da servidora MARIA DENISE CARDOSO DO CARMO, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral, lotada na SGP, nos termos do artigo 98, § 3° da Lei n° 8.112/90 c/c artigo 5°, §5º da IN TRE/AP 03/2021.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 16, de 29/01/2023, p. 2.