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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 110, de 30 de maio de 2023

Regulamenta o uso de copos descartáveis e água envasada em recipiente descartável no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto nos arts. 170, inciso VI e 225, da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente;

Considerando a Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS);

Considerando a Resolução nº 23.474/2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE);

Considerando a Portaria nº 37/2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que aprovou o Plano de Logística Sustentável para o período de 2021/2026;

Considerando que os copos e garrafas plásticos descartáveis são de natureza assaz poluente, possuem lento processo de decomposição e compõem indicador mensurado no Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, faz-se necessário racionalizar o seu uso, objetivando a mitigação dos impactos ambientais, econômicos, bem como a adoção de posturas ambientalmente sustentáveis que levem à conscientização sobre as diferentes formas de coleta e destino de resíduos;

Considerando o que consta do Processo SEI nº 000467858.2022.6.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta portaria regulamenta a utilização de copos e garrafas descartáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2ºFica suspensa, definitivamente, a disponibilização de copos e garrafas plásticas descartáveis para as Juízas e Juízes membros, servidoras e servidores efetivos(as), comissionados(as), requisitados(as), estagiárias e estagiários, funcionárias e funcionários terceirizados(as), colaboradoras e colaboradores eventuais, no âmbito interno da sede do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Serão realizados estudos para eliminação gradual do uso de copos e garrafas plásticas descartáveis em período eleitoral. 

Art. 3º A disponibilização de copos e garrafas descartáveis para o consumo, a partir da edição desta Portaria, fica restrito apenas e exclusivamente ao atendimento do público externo e nas ações externas determinadas.

Parágrafo único. Os copos descartáveis de plástico deverão ser substituídos por copos descartáveis de papel ou de outro material biodegradável em novas aquisições, sempre que possível.

Art. 4º As Juízas e Juízes Membros, Juízas e Juízes Eleitorais, o(a) Diretor(a)-Geral, os(as) Secretários(as) e demais detentores de cargo ou função de gestão, terão o compromisso de fiscalizar e repassar as orientações às servidoras e servidores de suas respectivas unidades, com vistas a atingir o escopo desta Portaria.

Art. 5º Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizados copos, canecas, garrafas ou qualquer outro recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias.

Art. 6º Para a implementação das medidas ambientalmente sustentável será concedido período de transição de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após este prazo, serão recolhidos todos os copos plásticos descartáveis pelo Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade e pela Coordenadoria de Material e Patrimônio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 94, de 01/06/2023, p. 3.