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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 108, de 23 de maio de 2023

(Revogada pela Portaria Presidência nº 152, de 30 de junho de 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO o Art. 4º da Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº. 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, as Magistradas e os Magistrados abaixo, como Juízes (as) de Cooperação, também denominados (as) ponto de contatos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Desembargador CARMO ANTÔNIO SOUZA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

II - Juiz JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA, Juiz Eleitoral titular da 1º Zona Eleitoral;

III - Juiz ROBERVAL PANTOJA PACHECO, Juiz Eleitoral titular da 4ª Zona Eleitoral;

IV - Juiz  LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO, Juiz Eleitoral titular da 5º Zona Eleitoral;

V - Juíza  ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO, Juíza Eleitoral titular da 6º Zona Eleitoral;

VI - Juiz DAVI SCHWAB KOHLS, Juiz Eleitoral titular da 7º Zona Eleitoral;

VII - Juiz HERALDO NASCIMENTO DA COSTA, Juiz Eleitoral titular da 8º Zona Eleitoral;

VIII - Juíza KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG, Juíza Eleitoral titular da 10º Zona Eleitoral;

IX - Juíza FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, Juíza Eleitoral titular da 11º Zona Eleitoral;

X - Juíza MARCELLA PEIXOTO SMITH, Juíza Eleitoral titular da 12º Zona Eleitoral. 

Art. 2º As atribuições dos (as) Juízes (as) de Cooperação estão disciplinadas no Art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução do Tribunal ou do CNJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

: Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 94, de 01/06/2023, p. 2.