
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023
Institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e revoga as Portaria nº 85/2017, nº 134/2017, nº 252/2019, nº 269/2019 e nº 43/2021.
O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.644/2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) nº 570/2022, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO as boas práticas em segurança da informação previstas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ABNT ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002;
CONSIDERANDO que a segurança da informação e a proteção de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Art. 2º O CGSI será composto pelos titulares das seguintes áreas:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – Secretaria de Administração e Orçamento;
III – Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV – Secretaria Judiciária;
V – Coordenadoria de Infraestrutura; (Revogado pela Portaria nº 99/2024)
VI – Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria-Geral;
VII - Segurança Institucional; (Revogado pela Portaria nº 99/2024)
VIII - Assessoria Institucional da Presidência;
IX - Coordenadoria da Corregedoria;
X - Cartório da 2ª Zona Eleitoral (chefe de cartório). (Revogado pela Portaria nº 99/2024)
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê caberá ao titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, que será o Gestor de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 3º São atribuições da Comitê de Governança de Segurança da Informação do TRE-AP:
I – assessorar a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
III – propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
VI - realizar as competências previstas ao CGSI na Resolução TRE-AP nº 570/2021;
VI - realizar as competências previstas ao CGSI na Resolução TRE-AP nº 570/2022; (Redação dada pela Portaria nº 99/2024)
VII - realizar as competências previstas no art. 11 da Resolução TSE nº 23.644/2022.
VII - realizar as competências previstas no artigo 11 da Resolução TSE nº 23.644/2021. (Redação dada pela Portaria nº 99/2024)
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal.
Art. 5º As atividades da Comissão de Segurança da Informação passarão a ser realizadas pelo Comitê.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias TRE-AP nº 85/2017, nº 134/2017, nº 252/2019, nº 269/2019 e nº 43/2021.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 48, de 16/03/2023, p. 10-11.