Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 99, de 22 de abril de 2022

Dispõe sobre diretrizes e orientações afetas ao atendimento a ser prestado ao(à) eleitor(a), especialmente no período de 25 de abril a 4 de maio de 2022.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução TSE n.º 23.674/2021, que fixa o dia 4 de maio como data final para o eleitor requerer alistamento eleitoral, transferência ou revisão dos dados contidos no Cadastro;

Considerando a intensa demanda dos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do Cadastro Eleitoral e o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar os serviços com excelência;

Considerando a disponibilidade do atendimento das referidas operações via rede mundial de computadores (serviço Título Net);

Considerando o que consta no Processo SEI n.º 0000872-15.2022.6.03.8000; e

Considerando, ainda, a retomada do atendimento presencial aos(às) eleitores(as) nos Cartórios Eleitorais do Amapá,

 RESOLVE:

Art. 1º O atendimento ao(à) eleitor(a) será prestado de acordo com as seguintes diretrizes:

 I – mediante autoatendimento, por intermédio dos serviços disponíveis no sítio do TRE-AP na internet, em www.tre-ap.jus.br/eleitor/atendimento-online;

II – presencialmente, mediante a distribuição de senhas, observando a ordem de chegada e aos atendimentos prioritários, nos termos da Lei n.º 10.048/00.

Art. 2º A adequação da capacidade de atendimento pela Justiça Eleitoral deverá ser promovida a partir das seguintes medidas:

I – priorização do direcionamento da força de trabalho ao atendimento presencial;

II – plantões de atendimento, nos dias 29 e 30 de abril, das 9h às 13h, em todos os cartórios eleitorais;

III – concessão prévia pelo Diretor-Geral de autorização para a realização de serviço extraordinário, por meio do Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário – GSE, observado o limite de duas horas diárias, no período de 25 a 29 de abril, em caso de necessidade excepcional e temporária, mediante apresentação ulterior de relatório das atividades executadas e dos resultados alcançados;

IV – remanejamento de força de trabalho da sede do Tribunal e dos cartórios eleitorais, para reforço no atendimento de requerimentos via Título Net;

V – utilização de força de trabalho da sede do Tribunal, para reforço em atendimento presencial, quando necessário; e

VI  – utilização de força de trabalho de servidores(as) em regime de teletrabalho, para reforço em atendimento dos RAE’s recebidos via Título Net, quando necessário.

Parágrafo único. É vedada a prestação de serviço extraordinário pelo(a) servidor(a) em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Art. 3º Os(as) servidores(as) da Secretaria do Tribunal serão convocados para auxiliarem os Cartórios Eleitorais nas atividades relacionadas ao fechamento do cadastro por meio de ato do Diretor-Geral.

Art. 4º Nos dias 2, 3 e 4 de maio haverá distribuição de senhas para atendimento ao público externo das 8h às 16h.

Parágrafo único. O expediente nos Cartórios Eleitorais nas datas referenciadas será encerrado apenas após o atendimento de todos os eleitores presentes que estejam portando a respectiva senha de atendimento.

Art. 5º O cômputo do serviço extraordinário ocorrerá exclusivamente por meio da marcação do registro de ponto eletrônico, competindo ao servidor realizar o registro de entrada e saída, bem como de toda e qualquer interrupção ao longo da jornada.

Art. 6º O serviço extraordinário prestado será convertido em folgas compensatórias, com prazo de fruição até 31 de dezembro de 2023, nos termos da Resolução n.º 22.901/2008.

Art. 7º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

Presidente em exercício do TRE-AP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 70, de 26/04/2022, p. 2.