
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 94, de 11 de abril de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, e/e, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0002106-37.2019.6.03.8000, e
CONSIDERANDO a inexistência de Cargo de Oficial de Justiça nos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/AP nº 515/2018, dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal de Justiça do Amapá, que designa oficial de justiça ad hoc para o cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Presidencial nº 70, de 07 de abril de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1º Designar os servidores abaixo nominados, pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá -TJAP e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, para exercerem, em caráter excepcional, a função de Oficial de Justiça "ad hoc", na jurisdição da 4ª Zona Eleitoral - Oiapoque/AP, nos termos do artigo 4º, § 2º da Resolução TRE-AP nº 515/2018, até ulterior deliberação.
PATRICK MONTEIRO FERREIRA - Oficial de Justiça do TJAP - (TITULAR)
LAIZA DA FONSECA CORDEIRO - Analista Judiciária do TRE-AP (SUPLENTE)
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 64, de 12/04/2022, p. 6.