
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 9, de 13 de janeiro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o limite de recursos utilizados em momentos críticos para atendimento, suporte e recuperação dos serviços de Tecnologia da Informação e sistemas utilizados pelo Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os serviços essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC e os sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá (TRE-AP).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do TRE-AP.
II - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles utilizados pelo Tribunal e que têm relação direta com a estratégia do TRE-AP, independentemente de estarem implantados no parque tecnológico do Tribunal.
Art. 3º Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-AP:
I - Sites de Internet e Intranet;
II - Correio Eletrônico;
III - Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE / TSE e TRE / Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria);
IV - Banco de Dados corporativo;
V - Serviços de Armazenamento Corporativo (Storage e Servidor de Arquivos)
VI - Serviços relacionados à Sessão Plenária.
Art. 4º Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-AP:
I - Processo Judicial Eletrônico - PJE;
II - Diário da Justiça Eletrônico - DJE;
III - Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
IV - Sistema Eleitor Online - ELO;
V - Sistemas Eleitorais - conjunto de sistemas e ferramentas destinado à realização das eleições;
VI - Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;
VII - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VIII - Sistema Atena.
Art. 5º A relação de serviços essenciais e dos sistemas estratégicos será utilizada para as seguintes finalidades:
I – Desenvolver o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TI (PCS-TI);
a) O PCN e PCS-TI do TRE-AP serão desenvolvidos somente para os sistemas e serviços mantidos pelo TRE-AP, sendo os procedimentos de contingência previstos nesses planos, no caso de sistemas providos e hospedados externamente, realizados pelo provedor da solução, cabendo ao TRE-AP garantir mecanismos de contingência para acesso a esses serviços.
II - Balizar a atualização e segurança dos sistemas;
III - Solucionar falhas dos sistemas;
IV - Orientar as aquisições e desenvolvimento de sistemas.
Art. 6° A relação de sistemas informatizados de natureza estratégica e a de serviços essenciais de TIC será revisada sempre que necessário;
Art. 7° Fica revogada a Portaria TRE-AP 37/2018.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 17, de 31.1.2022, p. 2-3.