
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 87, de 1 de abril de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
E CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Gestão e Governança de Tecnologia Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer o processo e manual de gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidos no Anexo I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia de Informação.
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela unidade Coordenadoria de Soluções Corporativas.
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal Regional do Amapá do Amapá.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá anualmente ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional do Amapá do Amapá.
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional do Amapá do Amapá.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 60, de 6.4.2022, p. 4.