
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 85, de 21 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 0000431-68.2021.6.03.8000
Considerando a Resolução TRE/AP nº 564, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DJe nº 42, de 11 de março de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1º DISPENSAR, a contar de 11.03.2022:
I - DÉBORA PASSOS DA COSTA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições, nível FC-6, da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - JOELTON AMARAL DO CARMO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.
IV - MILITÃO PEREIRA SOUZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, da Corregedoria Regional
Art. 2º DESIGNAR, a contar de 11.03.2022:
I - DÉBORA PASSOS DA COSTA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições, nível FC-6, da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Técnico-Juridica da Corregedoria;
III - JOELTON AMARAL DO CARMO , Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional.
Art. 3º Revogar a Portaria Presidência nº 69/2022 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Publique-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 57, de 1.4.2022, p. 3-4.