
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 82, de 26 de abril de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,
Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15.06.2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 07.02.2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 84, de 21.07.2020 TRE-AP/PRES/ASPRES, que regulamenta o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0003034-17.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a servidora MARIA DENISE CARDOSO DO CARMO, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral, lotada na SGP, a trabalhar em regime de teletrabalho, no período de 07.03.2022 a 31.12.2022.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 72, de 28.4.2022, p. 2.