
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 8, de 13 de janeiro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI 0002766-60.2021.6.03.8000, e
CONSIDERANDO a inexistência de Cargo de Oficial de Justiça nos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/AP nº 515/2018, dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o TRE-AP e o TJAP, que designa oficial de justiça ad hoc para o cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Presidencial nº 189, de 17 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º Designar os Servidores abaixo nominados, pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá -TJAP, para exercerem, em caráter excepcional, a função de Oficial de Justiça "ad hoc", na jurisdição da 11ª Zona Eleitoral -Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio/AP, nos termos do artigo 4º, § 2º da Resolução TRE/AP nº 515/2018, até ulterior deliberação.
JOEL SOUSA DO NASCIMENTO - (TITULAR)
RAIMUNDO DA SILVA ALMEIDA - (SUPLENTE)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 6, de 14.1.2022, p. 9-10.