
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 75, de 24 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, e/e, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001026-67.2021.6.03.8000,
Considerando o que consta no Planejamento Estratégico 2021/2026 quanto ao fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a sociedade;
Considerando que o Plano de Gestão 2021/2022 estabelece a busca da integração do Tribunal Regional Eleitoral para fortalecer o conhecimento das eleições informatizadas;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ inseriu como meta específica da Justiça Eleitoral a conscientização dos eleitores sobre o processo eleitoral;
Considerando o Acordo de Cooperação nº 006/2021, firmado entre esta Corte e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA que trata sobre o combate à fake news e conscientização sobre o processo eleitoral de votação.
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comitê Estratégico de Enfrentamento à Desinformação.
Art. 2º O Comitê, de que trata o artigo anterior, terá a seguinte composição:
I – João Guilherme Lages Mendes – Juiz Membro (Vice-Presidente e Corregedor);
II – Reginne Marcelle da Cunha Nunes – Representante da ASCOM (Membro Titular);
III- Emanoel dos Santos Flexa – Representante da STI - (Membro Titular);
IV – Mylene Lages Mendes Azevedo - Representante da SEJUD - (Membro Titular);
V – Alessandra Gusmão Trajano de Araújo - Representante da CRE - (Membro Titular);
VI – Rinaldo Soares de Farias - Representante da CEJE - (Membro Titular);
VII – Diogo Castro da Costa - Representante da PRES - (Membro Titular);
VIII– Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior - Representante das Zonas Eleitorais - (Membro Titular);
Art. 3º Revogar a Portaria Presidência nº 172/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DesembargadorJOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 55, de 30.3.2022, p. 2.