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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 69, de 18 de março de 2022.

(Revogada pela Portaria Presidência nº 85, de 21 de janeiro de 2022.)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 0000431-68.2021.6.03.8000

RESOLVE:

Artigo 1º DISPENSAR:

I - DÉBORA PASSOS DA COSTA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições, nível FC-6, da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - JOELTON AMARAL DO CARMO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.

IV - MILITÃO PEREIRA SOUZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, da Corregedoria Regional

Art. 2º DESIGNAR:

I - DÉBORA PASSOS DA COSTA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições, nível FC-6, da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - JOELTON AMARAL DO CARMO , Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, da Corregedoria Regional

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 52, de 25.3.2022, p. 2-3.