
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 69, de 18 de março de 2022.
(Revogada pela Portaria Presidência nº 85, de 21 de janeiro de 2022.)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 0000431-68.2021.6.03.8000
RESOLVE:
Artigo 1º DISPENSAR:
I - DÉBORA PASSOS DA COSTA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições, nível FC-6, da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - JOELTON AMARAL DO CARMO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.
IV - MILITÃO PEREIRA SOUZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, da Corregedoria Regional
Art. 2º DESIGNAR:
I - DÉBORA PASSOS DA COSTA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Chefe da Seção de Orientações, Inspeções e Correições, nível FC-6, da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - FELIPE BENTES FEIO, Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Seção de Orientação, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - JOELTON AMARAL DO CARMO , Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal, para ocupar função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, da Corregedoria Regional
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 52, de 25.3.2022, p. 2-3.