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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 51, de 23 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os normativos atuais e futuros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pertinência temática: “PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE”

CONSIDERANDO a governança e a gestão como instrumentos que levam à eficiência, assim como a transparência como corolários dos princípios constitucionais da publicidade e legalidade;

CONSIDERANDO que o “PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE” é uma ferramenta apta a impulsionar este Órgão Jurisdicional no cumprimento de sua missão e alcance da sua visão de futuro primando pela excelência na gestão e no planejamento, traduzindo em eficiência administrativa e da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Artigo 1º Constituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, viabilizar e acompanhar a execução dos cumprimentos dos requisitos para a concessão do “Prêmio CNJ de Qualidade – 2022”.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Cargo

Função

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Presidente

Diretor-Geral

Coordenador

Assessor de Planejamento e de Gestão Estratégica

Secretário Executivo

Parágrafo único. As chefias da (1) Assessoria dos Juízes-Membros, (2) Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral e da (3) Seção de Gestão da Sustentabilidade e Acompanhamento das Demandas do Conselho Nacional de Justiça sempre que necessárias serão convocadas para apoio ao Grupo de Trabalho.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - definir diretrizes para desenvolvimento dos trabalhos e na definição das prioridades;

II - auxiliar na captação das necessidades ou demandas das unidades envolvidas;

III - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

IV - fomentar as ações vinculadas ao Prêmio; e

V - atuar na interlocução com o CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I - Cronograma - 2022

Reunião 

Objetivo

Participação

1ª – Fevereiro

Apresentação do relatório com cronograma das atividades e perspectiva de pontos à obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade

Membros do Grupo de Trabalho

2ª – Março

Apresentação dos requisitos do prêmio às unidades e comissões

Representantes das Unidades/comissões por grupo temático.

3ª– Abril

Apresentação das unidades e comissões do plano de ação para cumprimento dos requisitos ao Grupo de Trabalho

Representantes das Unidades/comissões por grupo temático

4ª-  Maio

Análise das possíveis alterações na edição 2022 do Prêmio CNJ de Qualidade e adoção de providências

Membros do Grupo de Trabalho

5ª  - Junho

Apresentação das unidades e comissões do atual estágio de cumprimento dos requisitos

Representantes das Unidades/comissões por grupo temático

6ª - Julho

Apresentação das unidades e comissões do atual estágio de cumprimento dos requisitos

Representantes das Unidades/comissões por grupo temático

7ª – Agosto

(Até 25/08)

Apresentação FINAL das unidades e comissões do cumprimento dos requisitos, apresentação dos documentos comprobatórios e encaminhamento dos dados para consolidação e aprovação.

Representantes das Unidades/comissões por grupo temático

8ª – Agosto

(Até 31/08)

Aprovação dos documentos comprobatórios dos requisitos encaminhados pelas unidades e comissões. 

Membros do Grupo de Trabalho

9ª - Setembro     (ate 05/09)

Encaminhamento, via o formulário eletrônico ao CNJ dos documentos exigidos

Secretário Executivo

10ª Dezembro

Avaliação da pontuação obtida após divulgação dos resultados e impugnação se houver causa

Membros do Grupo de Trabalho

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 51, de 24.3.2022, p. 5-7.