
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 51, de 23 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os normativos atuais e futuros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pertinência temática: “PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE”
CONSIDERANDO a governança e a gestão como instrumentos que levam à eficiência, assim como a transparência como corolários dos princípios constitucionais da publicidade e legalidade;
CONSIDERANDO que o “PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE” é uma ferramenta apta a impulsionar este Órgão Jurisdicional no cumprimento de sua missão e alcance da sua visão de futuro primando pela excelência na gestão e no planejamento, traduzindo em eficiência administrativa e da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Artigo 1º Constituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, viabilizar e acompanhar a execução dos cumprimentos dos requisitos para a concessão do “Prêmio CNJ de Qualidade – 2022”.
Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Cargo |
Função |
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
Presidente |
Diretor-Geral |
Coordenador |
Assessor de Planejamento e de Gestão Estratégica |
Secretário Executivo |
Parágrafo único. As chefias da (1) Assessoria dos Juízes-Membros, (2) Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral e da (3) Seção de Gestão da Sustentabilidade e Acompanhamento das Demandas do Conselho Nacional de Justiça sempre que necessárias serão convocadas para apoio ao Grupo de Trabalho.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - definir diretrizes para desenvolvimento dos trabalhos e na definição das prioridades;
II - auxiliar na captação das necessidades ou demandas das unidades envolvidas;
III - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
IV - fomentar as ações vinculadas ao Prêmio; e
V - atuar na interlocução com o CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Cronograma - 2022
Reunião |
Objetivo |
Participação |
1ª – Fevereiro |
Apresentação do relatório com cronograma das atividades e perspectiva de pontos à obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade |
Membros do Grupo de Trabalho |
2ª – Março |
Apresentação dos requisitos do prêmio às unidades e comissões |
Representantes das Unidades/comissões por grupo temático. |
3ª– Abril |
Apresentação das unidades e comissões do plano de ação para cumprimento dos requisitos ao Grupo de Trabalho |
Representantes das Unidades/comissões por grupo temático |
4ª- Maio |
Análise das possíveis alterações na edição 2022 do Prêmio CNJ de Qualidade e adoção de providências |
Membros do Grupo de Trabalho |
5ª - Junho |
Apresentação das unidades e comissões do atual estágio de cumprimento dos requisitos |
Representantes das Unidades/comissões por grupo temático |
6ª - Julho |
Apresentação das unidades e comissões do atual estágio de cumprimento dos requisitos |
Representantes das Unidades/comissões por grupo temático |
7ª – Agosto (Até 25/08) |
Apresentação FINAL das unidades e comissões do cumprimento dos requisitos, apresentação dos documentos comprobatórios e encaminhamento dos dados para consolidação e aprovação. |
Representantes das Unidades/comissões por grupo temático |
8ª – Agosto (Até 31/08) |
Aprovação dos documentos comprobatórios dos requisitos encaminhados pelas unidades e comissões. |
Membros do Grupo de Trabalho |
9ª - Setembro (ate 05/09) |
Encaminhamento, via o formulário eletrônico ao CNJ dos documentos exigidos |
Secretário Executivo |
10ª Dezembro |
Avaliação da pontuação obtida após divulgação dos resultados e impugnação se houver causa |
Membros do Grupo de Trabalho |
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 51, de 24.3.2022, p. 5-7.