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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 44, de 25 de fevereiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Leonardo Gomes Cavalcante

1%

15/01/2022

14/01/2026

0000433-04.2022.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Alexandre Matos de Araújo

7,5%

Especialização

25/01/2022

0000321-35.2022.6.03.8000

Helder da Costa Andrade

7,5%

Especialização

25/01/2022

0000320-50.2022.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 37, de 4.3.2022, p. 2.