
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 44, de 25 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Leonardo Gomes Cavalcante |
1% |
15/01/2022 |
14/01/2026 |
0000433-04.2022.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Alexandre Matos de Araújo |
7,5% |
Especialização |
25/01/2022 |
0000321-35.2022.6.03.8000 |
Helder da Costa Andrade |
7,5% |
Especialização |
25/01/2022 |
0000320-50.2022.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 37, de 4.3.2022, p. 2.