
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 43, de 25 de fevereiro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça , nos autos de Processo nº 0005543-76.2021.2.00.0000, que consigna entendimento de que o artigo 2º, § 6º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 322/2020 autoriza aos Tribunais a avaliação acerca da conveniência do retorno das atividades presencias;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 322/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 397/2021, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral TSE nº 23.667, de 13 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a redução da curva de contaminação por Covid-19 no estado do Amapá;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com as Unidades responsáveis por avaliar a retomada das atividades presenciais no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo (PA) no Sistema Eletrônico de Informações SEI 0000764-54.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º DETERMINAR o retorno integral ao regime de trabalho presencial, em horário de expediente regular do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), a partir de 07 de março de 2022.
Parágrafo único. Todos os servidores deverão efetuar diariamente o registro eletrônico de ponto.
Art. 2º À servidora gestante, nos termos estabelecidos na Lei nº 14.151/2021, comprovado por meio de laudo médico ou documentos afins, fica autorizada a realização de trabalho em regime remoto.
Parágrafo único. As solicitações previamente autorizadas, enquadradas no caput, ficam automaticamente prorrogadas.
Art. 3º O atendimento ao público presencial será realizado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, por ordem de chegada ou mediante agendamento, mantendo-se disponível, ainda, a modalidade de atendimento remoto via Título-Net, Balcão Virtual e meios disponíveis no sítio do Tribunal em www.tre-ap.jus.br.
§1º Os eleitores, advogados, partes e demais interessados seguirão, dentro dos ambientes de atendimento, as normas de prevenção à saúde pública estabelecidas, em especial o uso de máscaras e o distanciamento social.
§ 2º A emissão de títulos eleitorais, deverá ser mantida observando os procedimentos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.615/2020, dispensada a coleta de dados biométricos.
§ 3º Consideram-se atendimentos prioritários, independente das regras de agendamento, as demandas que se enquadram nos seguintes serviços:
a) Eleitores com acessibilidade reduzida, pessoas com necessidades especiais, idosas e idosos, gestantes e lactantes;
b) Eleitores com risco de perecimento de direitos, devidamente comprovados;
c) Eleitores com limitações de acesso à tecnologia, em especial de áreas rurais ou de municípios que integram a Zona Eleitoral.
Art. 4º A modalidade de atendimento por agendamento, além da presencial, poderá ser adotada pelas Zonas Eleitorais, mediante a utilização das ferramentas virtuais disponíveis.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar as medidas cabíveis para devolução dos equipamentos de TIC, em razão do retorno ao regime de trabalho presencial, com a revogação automática dos acessos/certificados VPN vigentes concedidos, excetuando-se os casos previstos no art. 2º desta Portaria e servidores em regime de teletrabalho de que trata a Portaria n° 84/2020.
Art. 6º A atuação presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores observará as recomendações, os protocolos e o distanciamento social, assim como a utilização dos devidos equipamentos de proteção individuais, estabelecidos pelas Autoridades sanitárias e a Administração deste Regional.
Art. 7º A realização das audiências e sessões de julgamento presenciais observará o distanciamento adequado, preferindo-se o meio virtual ou videoconferência, nos termos da Portaria TSE nº 265/2020, a critério do Presidente do Tribunal.
Art. 8º As medidas estabelecidas por esta Portaria poderão ser revistas, a qualquer tempo, pela Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com a situação epidemiológica do estado e a atualização dos protocolos de restrição específicos, estabelecidos pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Amapá.
Art. 9º A Assessoria de Comunicação do TRE-AP deverá promover ampla divulgação das medidas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria n° 222/2021 e todas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 38, de 7.3.2022, p. 2-3.