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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 38, de 22 de fevereiro de 2022

(Revogada pela Portaria Presidência nº 81, de 28 de abril de 2023)

Dispõe sobre o comissão gestora do plano de logística sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral (CGPLS/TRE-AP) para o ciclo 2021/2026, e dá outras providências, e revoga a Portaria Presidência TRE-AP nº 278/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001764-55.2021.6.03.8000.

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - CGPLS-TRE-AP, em atendimento à Resolução CNJ nº 400/2021, com atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP (PLS- TRE/AP), na forma a seguir discriminada:

MEMBROS

GRUPO TEMÁTICO/FUNÇÃO

Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade e Acompanhamento das Demandas do CNJ

Presidente

Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica

Monitoramento de dados

Coordenador de Serviços Gerais

Gestão de Resíduos

Coordenador de Desenvolvimento

Qualidade de Vida

Coordenador de Infraestrutura

Impressão

Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral

Equidade e Diversidade

Chefe da Seção de Gestão de Material

Papel, Copos, Água envasada

Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos

Telefonia, Vigilância, Limpeza, Aquisições e Contratações e Apoio ao Serviço Administrativo.

Chefe da Seção Obras e Manutenção de Imóveis

Energia Elétrica, Água e Esgoto, Reformas e Construções.

Chefe da Seção de Transportes

Veículos e Combustíveis

Chefe da Seção de Capacitação

Capacitação em Sustentabilidade

Art. 2º Revogar a Portaria da Presidência TRE-AP nº 278/2019, publicada no DJE 226, de 23.12.2019, p24.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 34, de 24.2.2022, p. 3-4.