
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 37, de 22 de fevereiro de 2022
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas - ONU, que tem como objetivo a erradicação da pobreza e o desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como sobre a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS-PJ;
CONSIDERANDO que a resolução mencionada dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável – PLS;
CONSIDERANDO a disponibilização do glossário em anexo, que faz parte integrante desta resolução (variáveis e indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desempenho ambiental, social e econômico do PLS-PJ),
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral – PLS/TRE-AP para o ciclo 2021/2026, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Aprovar o Plano de Ações do Plano de Logística Sustentável cabendo à Unidade de Sustentabilidade, Núcleo Socioambiental e o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável - CGPLS sua livre atualização, nos termos do art. 9º,§1º, da Resolução CNJ nº 400/2021.
Art. 3º O PLS/TRE-AP, nos termos do anexo desta resolução, fica vinculado ao Plano Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O PLS/TRE-AP deverá ser publicado no Portal da Transparência deste Tribunal Regional.
Art. 4º A observância do PLS/TRE-AP é obrigatória para todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas estabelecidas neste Plano.
Art. 5º São, ainda, atribuições das Unidades Gestoras:
I – propor integração de projetos sobre o tema de sua responsabilidade, e
II – propor alterações das metas e ações sobre o tema de sua responsabilidade.
Parágrafo único. A Comissão Gestora e a Unidade de Sustentabilidade orientarão os responsáveis com relação a indicadores, metas e respectivos planos de ações, quando necessário.
Art. 6º Compete à Comissão Gestora do PLS/TRE-AP:
I – monitorar e avaliar, continuamente, o desempenho dos indicadores de cada um dos temas propostos neste PLS/TRE-AP;
II – avaliar os planos de ações;
III – propor ações corretivas às unidades gestoras com vistas ao alcance das metas e indicadores estabelecidos, e
IV – publicar, no Portal da Transparência deste Tribunal Regional, o relatório de desempenho do exercício, nos tempos do art. 10 da Resolução CNJ nº 400/2021.
Parágrafo único. A Comissão Gestora proporá a revisão do PLS/TRE-AP, com o apoio da Unidade de Sustentabilidade, Núcleo Socioambiental e das Unidades Gestoras responsáveis pela execução do PLS/TRE-AP, no máximo, a cada dois anos.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 34, de 24.2.2022, p. 4.