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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 307, de 20 de dezembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1.104, de 18 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º No período de 09 a 31 de janeiro de 2023, o expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal Regional Eleitoral observará os seguintes horários: (redação dada pela Portaria Presidência 22/2023).

Artigo 1º No período de 09 a 03 de março de 2023, o expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal Regional Eleitoral observará os seguintes horários: (redação dada pela Portaria Presidência 22/2023): 

I - Secretaria do Tribunal: das 13 às 18 horas; 

II - Cartórios Eleitorais: das 08 às 13 horas.

Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESDIENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 219, de 21/12/2022, p. 4.