
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 307, de 20 de dezembro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e considerando a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1.104, de 18 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º No período de 09 a 31 de janeiro de 2023, o expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal Regional Eleitoral observará os seguintes horários: (redação dada pela Portaria Presidência 22/2023).
Artigo 1º No período de 09 a 03 de março de 2023, o expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal Regional Eleitoral observará os seguintes horários: (redação dada pela Portaria Presidência 22/2023):
I - Secretaria do Tribunal: das 13 às 18 horas;
II - Cartórios Eleitorais: das 08 às 13 horas.
Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESDIENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 219, de 21/12/2022, p. 4.